LEI Nº 9.978, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Altera a redação do Anexo I, constante da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências (concessão de auxílio financeiro provenientes de emendas parlamentares ao orçamento de 2012, às entidades beneficentes que desenvolvam programas e projetos na área de promoção e assistência social).
Projeto de Lei nº
47/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I constante da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares ao orçamento de 2012 - Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, às entidades beneficentes, que desenvolvam programas e projetos na área de promoção e assistência social ou, ainda, para investimentos visando a melhoria dos mesmos, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 3 de
fevereiro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
005/2012.
(Processo nº 34.013/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do Anexo I, constante da Lei nº 9.901,
de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através da referida
Lei, foi concedido auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares ao
Orçamento de 2012, de autoria dos Nobres Vereadores que compõem o Legislativo
Municipal, às entidades beneficentes que desenvolvam programas e projetos na área
de promoção e assistência social, ou ainda, para investimentos visando a
melhoria dos mesmos, estando as entidades contempladas, relacionadas no Anexo I
que fez parte integrante da mesma Lei.
Ocorre que, o Anexo
I da referida Lei foi copiado da relação de entidades contempladas com emendas
parlamentares, constante da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, que aprovou
o orçamento do Município para o exercício de 2012.
Referido arquivo
digitalizado estava gravado em EXCEL e era composto de 412 (quatrocentos e
doze) itens, ou seja, 412 (quatrocentas e doze) emendas parlamentares.
No entanto, quando
da edição do Projeto de Lei para envio à essa C. Câmara, ao transformar o
arquivo em WORD, foram excluídos pelo sistema, 77 (setenta e sete) itens, ou
seja, 77 (setenta e sete) Emendas Parlamentares.
Assim, para que o
fato ocorrido não traga prejuízo às entidades beneficentes contempladas com
auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares ao Orçamento de 2.012,
de autoria dos Nobres Vereadores, encaminhamos o presente Projeto, visando
retificar a redação do Anexo I, da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro
de 2011, para nele incluir as 77 (setenta e sete) Emendas que já estavam
contidas na Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, que aprovou
o Orçamento para 2012.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição e esperando
contar com a compreensão de Vossa Excelência e Dignos Pares para sanar o
equívoco provocado pelo sistema de computadores, transformando o presente
Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica
do Município, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera redação anexo I Lei 9901.