LEI Nº 9.978, DE 14 DE MARÇO DE 2012

 

Altera a redação do Anexo I, constante da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências (concessão de auxílio financeiro provenientes de emendas parlamentares ao orçamento de 2012, às entidades beneficentes que desenvolvam programas e projetos na área de promoção e assistência social).

 

Projeto de Lei nº 47/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo I constante da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares ao orçamento de 2012 - Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, às entidades beneficentes, que desenvolvam programas e projetos na área de promoção e assistência social ou, ainda, para investimentos visando a melhoria dos mesmos, passa a vigorar com a  redação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 3 de fevereiro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 005/2012.

(Processo nº 34.013/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Anexo I, constante da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da referida Lei, foi concedido auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares ao Orçamento de 2012, de autoria dos Nobres Vereadores que compõem o Legislativo Municipal, às entidades beneficentes que desenvolvam programas e projetos na área de promoção e assistência social, ou ainda, para investimentos visando a melhoria dos mesmos, estando as entidades contempladas, relacionadas no Anexo I que fez parte integrante da mesma Lei.

 

Ocorre que, o Anexo I da referida Lei foi copiado da relação de entidades contempladas com emendas parlamentares, constante da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2012.

 

Referido arquivo digitalizado estava gravado em EXCEL e era composto de 412 (quatrocentos e doze) itens, ou seja, 412 (quatrocentas e doze) emendas parlamentares.

 

No entanto, quando da edição do Projeto de Lei para envio à essa C. Câmara, ao transformar o arquivo em WORD, foram excluídos pelo sistema, 77 (setenta e sete) itens, ou seja, 77 (setenta e sete) Emendas Parlamentares.

 

Assim, para que o fato ocorrido não traga prejuízo às entidades beneficentes contempladas com auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares ao Orçamento de 2.012, de autoria dos Nobres Vereadores, encaminhamos o presente Projeto, visando retificar a redação do Anexo I, da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, para nele incluir as 77 (setenta e sete) Emendas que já estavam contidas na Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, que aprovou o Orçamento para 2012.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição e esperando contar com a compreensão de Vossa Excelência e Dignos Pares para sanar o equívoco provocado pelo sistema de computadores, transformando o presente Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera redação anexo I Lei 9901.