LEI Nº 9.844, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I do Quadro Permanente da Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 521/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I, do Quadro Permanente da Administração Direta, a título de valorização profissional:

 

I - 13% (treze por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido em março de 2012;

 

II - 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2013;

 

III - 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2014;

 

IV - 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2015.

 

V - 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2016.

 

VI - 4,35% (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2017.

 

Parágrafo único. A valorização prevista neste artigo é extensiva aos servidores aposentados e pensionistas, inclusive aos Professores de Educação Infantil I e II e Professor I.

 

Art. 2º Fica concedido aos ocupantes dos cargos de suporte pedagógico que tenham ingressado após a vigência da Lei nº 8.119, de 20 de março de 2007, gratificação de 10% (dez por cento) sobre o salário base, a partir de março de 2012, incorporando-se para todos os efeitos legais.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.024, de 22 de dezembro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

Justificativa:

 

Sorocaba, 28 de novembro de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 126/2011 - SUBSTITUTIVO

Processo nº 29.059/2009

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-101/2011, de 14 de outubro de 2011, que concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I do Quadro Permanente da Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, e dá outras providências.

A educação em Sorocaba tem alcançado nível de excelência graças ao empenho e dedicação de todo um quadro de profissionais pertencente ao Magistério.

Sua valorização é algo que se faz necessário.

De tal modo, a Administração já havia concedido para o PEB I, através da Lei nº 9.024/2009, reajuste anual de 3% até o ano de 2015, de forma a aproximar os vencimentos desse profissional ao PEB II, o que é uma tendência nacional.

Neste momento, buscando antecipar esse índice acumulado de 12,55% de reajuste, a Administração propõe revisão em 13% a partir de março de 2012 sem, no entanto, perder da garantia dos 5% anuais de 2013 a 2016, mais 4,35% em 2017, que ao seu final eliminarão a diferença salarial entre esses profissionais.

Alguns programas que estavam orçados para implantação em 2012 serão adiados para possibilitar tal valorização, porém, entende a Administração ser justo na busca do aprimoramento da qualidade em educação oferecida aos alunos de nossa cidade.

Quanto ao suporte pedagógico, a Administração está criando uma gratificação de 10%, que se incorpora para todos os fins, eis que grupo essencial na condução dos projetos prioritários do governo em termos educacionais.

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei Substitutivo, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.