LEI
Nº 9.844, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Concede
valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I do
Quadro Permanente da Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro do
Magistério, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 521/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I, do Quadro
Permanente da Administração Direta, a título de valorização profissional:
I
- 13% (treze por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido em março
de 2012;
II
- 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de
janeiro, no ano de 2013;
III
- 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de
janeiro, no ano de 2014;
IV
- 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de
janeiro, no ano de 2015.
V
- 5% (cinco por cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido no mês de
janeiro, no ano de 2016.
VI
- 4,35% (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) de acréscimo ao
salário base, a ser concedido no mês de janeiro, no ano de 2017.
Parágrafo
único. A valorização prevista neste artigo é extensiva aos servidores
aposentados e pensionistas, inclusive aos Professores de Educação Infantil I e
II e Professor I.
Art.
2º Fica concedido aos ocupantes dos cargos de suporte pedagógico que tenham
ingressado após a vigência da Lei nº 8.119,
de 20 de março de 2007, gratificação de 10% (dez por cento) sobre o salário
base, a partir de março de 2012, incorporando-se para todos os efeitos legais.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 9.024,
de 22 de dezembro de 2009.
Palácio
dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ
AILTON RIBEIRO
Secretário
de Planejamento e Gestão
MARIA
TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária
da Educação
SILVANA
MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária
de Gestão de Pessoas
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Justificativa:
Sorocaba,
28 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
126/2011 - SUBSTITUTIVO
Processo
nº 29.059/2009
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-101/2011, de 14 de outubro de 2011, que
concede valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I
do Quadro Permanente da Administração Direta e ao Suporte Pedagógico do Quadro
do Magistério, e dá outras providências.
A
educação em Sorocaba tem alcançado nível de excelência graças ao empenho e
dedicação de todo um quadro de profissionais pertencente ao Magistério.
Sua
valorização é algo que se faz necessário.
De
tal modo, a Administração já havia concedido para o PEB I, através da Lei nº 9.024/2009,
reajuste anual de 3% até o ano de 2015, de forma a aproximar os vencimentos
desse profissional ao PEB II, o que é uma tendência nacional.
Neste
momento, buscando antecipar esse índice acumulado de 12,55% de reajuste, a
Administração propõe revisão em 13% a partir de março de 2012 sem, no entanto,
perder da garantia dos 5% anuais de
Alguns
programas que estavam orçados para implantação em 2012 serão adiados para
possibilitar tal valorização, porém, entende a Administração ser justo na busca
do aprimoramento da qualidade em educação oferecida aos alunos de nossa cidade.
Quanto
ao suporte pedagógico, a Administração está criando uma gratificação de 10%,
que se incorpora para todos os fins, eis que grupo essencial na condução dos
projetos prioritários do governo em termos educacionais.
Tendo
aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto