LEI Nº 9.024,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 9.844/2011)
Concede
valorização profissional ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I, do
Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 516/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido ao cargo de Professor de Educação Básica PEB I, do Quadro Permanente
da Administração Direta, a título de valorização profissional, 3% (três por
cento) de acréscimo ao salário base, a ser concedido sempre no mês de janeiro,
nos anos de
Parágrafo
único. A valorização prevista neste artigo é extensiva aos servidores
aposentados e pensionistas, inclusive aos Professores de Educação Infantil I e
II e Professor I.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Negócios Jurídicos Interina
Secretária de
Recursos Humanos
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.