LEI Nº 9.771, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

 

 

Altera dispositivos da Lei nº 9028/2009 que dispõe sobre outorga de domínio aos possuidores de imóveis situados nas Vilas "Colorau", "Zacarias", "João Romão" e "Sabiá" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 433/2011 - de autoria da COMISSÃO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  nova redação ao art. 1° da Lei n° 9028/2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Autoriza o município de Sorocaba a outorgar, mediante Contrato Particular de Doação ou Escritura Pública de Doação, acrescidos de encargos e condições exigidas pelo art. 111, inciso I alínea "a", da Lei Orgânica do Município, o domínio aos possuidores de imóveis nas Vilas "Colorau", "Zacarias", ''João Romão" e "Sabiá", integrantes da área expropriada pelos Decretos nos? 4.521, de 1º de junho de 1983, e 4.586 de 26 de julho de 1983; obedecidas as normas legais vigentes para fracionamento de solo na forma de loteamento e as seguintes disposições". (NR)

 

Art. 2°  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Justificativa:

 

O presente Projeto altera dispositivos da Lei Municipal 9.028 de 22 de dezembro de 2009, que DISPÕE SOBRE OUTORGA DE DOMÍNIO AOS POSSUIDORES DE IMÓVEIS, SITUADOS NAS VILAS "COLORAU", "ZACARIAS", "JOÃO ROMÃO" E ''SABIÁ'', que possibilitou regularização fundiária desses bairros, dentro do Programa Municipal de Regularização Fundiária Casa Legal instituído pela Lei Fundiária Municipal n° 8.451/2008.

 

Propomos a presente alteração visando atender exigências dos Cartórios de Registro de Imóveis, para possibilitar o registro dos documentos das mais de duas mil, (2.000) famílias residentes nos bairros beneficiados pelo Programa.

 

Esses bairros foram incluídos no Programa de Regularização Fundiária, com direito a todos os benefícios, como gratuidade do registro dentre outros benefícios aprovados pela Câmara Municipal de Sorocaba. 

 

Assim nobres pares, entendemos plenamente justificado presente Projeto, que altera dispositivos da Lei Municipal 9.028 de 22 de dezembro de 2009, posto que, solicito o apoio dos nobres pares na apreciação e sua posterior aprovação.

 

S/S., 2 de setembro de 2011.

 

HÉLIO APARECIDO DE GODOY

Vereador/Presidente da Comissão.