LEI Nº 9.716, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre ampliação do valor do repasse mensal à FUNDEC autorizado pela Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, altera a redação do art. 4º da referida Lei e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 422/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado, a partir do mês de abril de 2011, para R$ 174.166,66 (cento e setenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), o valor do repasse mensal à FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, previsto no art. 2º da Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009.
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior ao valor da dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), tomando-se por base o mês de abril de cada ano." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação 18.01.00 13 392 3009 2389 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 25 de
agosto de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
080/2011.
Processo nº
2.276/95
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre ampliação do valor do repasse mensal à
FUNDEC autorizado pela Lei nº 8.931,
de 30 de setembro de 2009, altera a redação do artigo 4º da referida Lei, e dá
outras providências.
Como é sabido,
através da Lei nº 3.946, de 2 de
julho de
Posteriormente
foram editadas as Leis de nºs 4.925, de 20 de setembro de 1995, 6.512, de 14 de dezembro de 2001, 6.833, de 28 de maio de 2003 e 7.507, de 29 de setembro de 2005, que ampliaram o valor do
repasse mensal à instituição, diante da demanda de suas atividades, voltadas à
formação de músicos.
Findo o prazo do
convênio, em 2009, através da Lei nº 8.931,
de 30 de setembro de
Decorridos dois
anos da assinatura do convênio, necessária a atualização do valor do repasse
mensal estabelecido no artigo 2º da referida Lei, o que somente é possível
através do envio deste Projeto a essa R. Casa de Leis, pois, embora o artigo 4º
da mencionada Lei tenha estabelecido que o repasse seria corrigido
monetariamente a cada ano, por equívoco,
não estabeleceu o índice monetário a ser utilizado para tanto, nos termos estabelecidos pelo artigo 55,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Assim, o presente
Projeto tem por objetivo, atualizar o valor do repasse mensal concedido à
FUNDEC através da Lei nº 8.931/2009
e alterar a redação do artigo 4º da mesma Lei, a fim de que nele fique
estabelecido o índice a ser utilizado anualmente para a atualização monetária
desse valor.
Justificada,
portanto, a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela
Lei Orgânica do Município e, reiterando nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Aumento Repasse à FUNDEC 2011.