LEI Nº 3.946, de 2 de julho de 1992.
(Vide Lei nº 4.925/1995)

Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebre convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei, com o objetivo de incentivar os movimentos que visem o desenvolvimento da cultura e das artes em geral do Município.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Artigo 3º - A Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC se obriga a manter e administrar a Orquestra Sinfônica Municipal.

Artigo 4º - Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria destinada a suprir as necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior corrigida monetariamente, garantindo assim a execução do convênio que trata esta Lei.

Parágrafo único - As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior serão pagas sob forma de duodécimos até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Artigo 4º - Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria destinada a suprir as necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior corrigida monetariamente, garantindo assim a execução do convênio que trata esta Lei.”

§ 1º - As dotações orçamentárias de que trata, este artigo serão pagas sob forma de duodécimos até o quinto dia útil do, mês seguinte ao vencido.

§ 2º - Fica autorizada a abertura de um crédito: especial no valor de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões; de cruzeiros) na dotação 10.03.00 323100 08.48.2472.027 - Transferências; à FUNDEC, no Orçamento vigente.

§ 3º - A fonte de recursos para o crédito especial do parágrafo anterior resulta da anulação na dotação 14.02.00 99.90.00 99.99.999 2.999 - Reserva de Contingência. (Redação dada pela Lei nº 4.009/1992)

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (retroagindo seus efeitos a partir de 5 de agosto de 1992) (Alterado pela Lei nº 4.009/1992)

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

M I N U T A
============

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC

Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. Antonio Carlos Pannunzio,
devidamente autorizado pela Lei nº de de de 1992, e, de outro lado a
Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, inscrita sob nº , no 1º
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Sorocaba, com sede nesta cidade de Sorocaba,
doravante denominada FUNDEC, neste ato representado por seu Presidente Dr. Antônio
Pedroso de Souza, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de
Sorocaba, à rua Oswaldo Segamarchi, nº 46, RG nº 1.287.193 e CPF nº 163.105.788-04, têm
entre si justo e conveniado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo o repasse pela Prefeitura
Municipal de Sorocaba à FUNDEC de um auxílio mensal durante nove anos, iniciando-se no
presente exercício de 1992.

CLÁUSULA SEGUNDA
O valor do repasse mensal é de 60.000 UFMS (Unidade Fiscal do
Município de Sorocaba), de acordo com o disposto na Lei, supra citada, sendo que o total
no mês nunca será inferior ao anteriormente repassado, salvo se, a critério do Poder
Público, em caso de calamidade pública; grave acometimento da ordem social, da saúde ou
da segurança, for impossível o cumprimento do repasse ora conveniado.

CLÁUSULA TERCEIRA
A FUNDEC, em razão do presente Convênio, deverá manter e
administrar a Orquestra Sinfônica Municipal, efetuando o devido contrato de trabalho com
todos os seus integrantes, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos
movimentos culturais e artísticos do Município.

CLÁUSULA QUARTA
A prefeitura Municipal de Sorocaba fará a cessão à FUNDEC de todos os instrumento musicais, arquivo de partituras, material técnico, móveis e utensílios que fazem parte do patrimônio municipal e que são utilizados pela Orquestra Sinfônica Municipal.

CLÁUSULA QUINTA
A Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá colocar à disposição da FUNDEC funcionários administrativos de seus quadros, que sejam úteis aos programas desenvolvidos por aquela Fundação.

CLÁUSULA SEXTA
As divergências e casos omissos que surgirem na execução do presente convênio serão dirimidos por via de entendimento entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a FUNDEC.

CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo para a execução do presente convênio será de nove anos,
contados da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, facultado o exercício de denúncia mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 01 (um) ano.

CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir as questões decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na Cláusula Sexta.

E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus regulares efeitos de direito.