LEI Nº 3.946, de 2 de julho de 1992.
Dispõe
sobre autorização para que a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebre convênio
com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba e dá outras
providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento
Cultural de Sorocaba - FUNDEC, nos termos da minuta anexa que passa a fazer
parte integrante da presente Lei, com o objetivo de incentivar os movimentos
que visem o desenvolvimento da cultura e das artes em geral do Município.
Art.
2º Fica o Executivo Municipal autorizado
a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no
artigo anterior.
Art.
3º A Fundação de Desenvolvimento
Cultural de Sorocaba – FUNDEC se obriga a manter e administrar a Orquestra
Sinfônica Municipal.
Art.
4º Anualmente, a Prefeitura Municipal
fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria destinada a suprir as
necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca
inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior corrigida
monetariamente, garantindo assim a execução do convênio que trata esta Lei.
Parágrafo
único. As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior serão
pagas sob forma de duodécimos até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Art.
4º Anualmente, a Prefeitura Municipal
fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria destinada a suprir as
necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca
inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior corrigida
monetariamente, garantindo assim a execução do convênio que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.009/1992)
§
1º As dotações orçamentárias de que
trata este artigo serão pagas sob forma de duodécimos até o quinto dia útil do, mês seguinte ao vencido. (Redação dada
pela Lei nº 4.009/1992)
§
2º Fica autorizada a abertura de um
crédito: especial no valor de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões; de cruzeiros) na dotação 10.03.00 323100
08.48.2472.027 - Transferências; à FUNDEC, no Orçamento vigente. (Redação dada pela Lei nº 4.009/1992)
§
3º A fonte de recursos para o crédito
especial do parágrafo anterior resulta da anulação na dotação 14.02.00 99.90.00
99.99.999 2.999 - Reserva de Contingência. (Redação dada
pela Lei nº 4.009/1992)
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vide Lei nº 4.009/1992)
Palácio
dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
CÉLIA
MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
M I N U T A
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA E A FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC
Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr.
Antonio Carlos Pannunzio,
devidamente autorizado pela Lei nº de de
de 1992, e, de outro lado a
Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, inscrita
sob nº , no 1º
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Sorocaba, com sede
nesta cidade de Sorocaba,
doravante denominada FUNDEC, neste ato representado por seu
Presidente Dr. Antônio
Pedroso de Souza, brasileiro, casado, advogado, residente e
domiciliado nesta cidade de
Sorocaba, à rua Oswaldo Segamarchi,
nº 46, RG nº 1.287.193 e CPF nº 163.105.788-04, têm
entre si justo e conveniado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo o repasse pela
Prefeitura
Municipal de Sorocaba à FUNDEC de um auxílio mensal durante
nove anos, iniciando-se no
presente exercício de 1992.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor do repasse mensal é de 60.000 UFMS (Unidade Fiscal
do
Município de Sorocaba), de acordo com o disposto na Lei, supra citada, sendo que o total
no mês nunca será inferior ao anteriormente repassado, salvo
se, a critério do Poder
Público, em caso de calamidade pública; grave acometimento
da ordem social, da saúde ou
da segurança, for impossível o
cumprimento do repasse ora conveniado.
CLÁUSULA TERCEIRA
A FUNDEC, em razão do presente Convênio, deverá manter e
administrar a Orquestra Sinfônica Municipal, efetuando o
devido contrato de trabalho com
todos os seus integrantes, bem como desenvolver o seu
programa de apoio e incentivo aos
movimentos culturais e artísticos do Município.
CLÁUSULA QUARTA
A prefeitura Municipal de Sorocaba fará a cessão à FUNDEC de
todos os instrumentos musicais, arquivo de partituras, material técnico, móveis
e utensílios que fazem parte do patrimônio municipal e que são utilizados pela
Orquestra Sinfônica Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
A Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá colocar à
disposição da FUNDEC funcionários administrativos de seus quadros, que sejam
úteis aos programas desenvolvidos por aquela Fundação.
CLÁUSULA SEXTA
As divergências e casos omissos que surgirem na execução do
presente convênio serão dirimidos por via de entendimento entre a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e a FUNDEC.
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo para a execução do presente convênio será de nove
anos,
contados da data de sua assinatura, renovando-se
automaticamente, por iguais períodos, facultado o exercício de denúncia
mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir as
questões decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas na
forma prevista na Cláusula Sexta.
E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
surta seus regulares efeitos de direito.