LEI Nº 8.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de
Sorocaba – FUNDEC, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 430/2009 – autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba –
FUNDEC, objetivando incentivar os movimentos que visem o desenvolvimento da
cultura e das artes em geral do Município.
Parágrafo único. O termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor
mensal de R$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais) à
FUNDEC, para manutenção e administração da Orquestra Sinfônica Municipal, bem
como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos movimentos culturais e
artísticos do Município. (Vide Art. 1º da Lei nº 9.716/2011)
Art. 3º A Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba –
FUNDEC, se obriga a manter e administrar a Orquestra Sinfônica Municipal.
Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei
Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de
operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior à dotação em moeda
corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente, garantindo,
assim, a execução do convênio de que trata esta Lei.
Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei
Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de
operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior ao valor da dotação
em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente
pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), tomando-se por base o mês de
abril de cada ano. (Redação
dada pela lei nº 9.716/2011)
Parágrafo único. As
dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior, serão pagas até o quinto
dia útil do mês seguinte ao vencido.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária 18.01.00 13 392 3009 2389 3.3.50.43.00 do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogada a Lei nº 8.731,
de 12 de maio de 2.009.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 2009, 355º da Fundação
de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC.
Pelo
presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede à
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Dr. Vitor Lippi, devidamente autorizado pela Lei nº ..........., de.......de..................de
2009, doravante denominada PREFEITURA, e, de outro lado a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC, com sede à Rua Brigadeiro
Tobias, nº 73, Centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Luciano
Viana de Carvalho, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do
R.G. Nº 6.722.845 e do CPF nº 258.153.506-72, residente e domiciliado à Rua
Leopoldo Machado, nº 474, apto.12, Centro, nesta cidade, doravante denominada
FUNDEC, têm entre si justo e conveniado o que segue:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
O
presente convênio tem por objetivo o repasse pela PREFEITURA à FUNDEC, de
auxílio mensal, com o objetivo de incentivar os movimentos que visem o
desenvolvimento da cultura e das artes em geral no Município.
CLÁUSULA
SEGUNDA
O
valor do repasse mensal é de R$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e
quatrocentos reais), a serem pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao
vencimento, sendo que o total do mês nunca será inferior ao anteriormente
repassado, salvo se, a critério do Poder Público, em caso de calamidade
pública, grave acometimento da ordem social, da saúde, ou da segurança, for
impossível o cumprimento do repasse ora conveniado.
CLAUSULA
TERCEIRA
Como
condição essencial para a liberação dos recursos, a FUNDEC fica obrigada a
prestar contas de suas atividades mensalmente, apresentando relatório em papel
timbrado da mesma e cópias dos documentos fiscais, a ser entregue até o 5º dia
útil do mês seguinte.
3.1
- Os Documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:
I
- solicitação de pagamento indicando o montante do
recurso a ser recebido e descrevendo resumidamente os documentos de despesas,
informando no corpo da solicitação, o nome do Banco, nº da agência e da conta
corrente onde será efetuado o depósito;
II
- cópias dos documentos e despesas, devidamente
assinados pelo presidente da FUNDEC e carimbados com os seguintes dizeres:
"PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA". Serão
aceitos holerites, notas fiscais em nome da Entidade ou recibos de serviços que
contenham CNPJ ou CPF do recebedor. Em caso de recibos, especificar o tipo de
serviço prestado;
III
- relação dos alunos que freqüentaram a Entidade naquele mês, conforme modelo a
ser emitido pela SECULT;
IV
- relatório mensal de atividades;
V
- balancete;
VI
- os documentos originais da prestação de contas
deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 05
(cinco) anos.
3.2
- Os documentos mencionados no item anterior, deverão ser referentes ao mês do
repasse da verba.
3.3
- Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Cultura, será
encaminhado à Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verba, a qual
emitirá a ordem de pagamento que será depositada em conta bancária da FUNDEC.
3.4
- Os pressupostos de prestação de contas previstos nesta cláusula, são
condições para que a FUNDEC receba o repasse do mês seguinte.
3.5
- A FUNDEC deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do
Balanço Anual ou Demonstração de Receita e Despesa, com indicação dos valores
repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi
recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da
aplicação do montante recebido.
3.6
- Caberá à Secretaria da Cultura, fornecer apoio técnico à FUNDEC.
3.7
- Caberá à FUNDEC participar de todas as reuniões programadas com antecedência,
pela Secretaria da Cultura, bem como fornecer todas as informações necessárias
à discussão de seus planos e projetos de trabalho.
CLAUSULA
QUARTA
A
FUNDEC, em razão do presente convênio deverá manter e administrar a Orquestra
Sinfônica Municipal, efetuando o devido contrato de trabalho com todos os seus
integrantes, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos
movimentos culturais e artísticos do Município.
CLÁUSULA
QUINTA
A
PREFEITURA fará a cessão à FUNDEC de todos os instrumentos musicais, arquivos
de partituras, material técnico, móveis e utensílios que fazem parte do
patrimônio municipal e que são utilizados pela Orquestra Sinfônica Municipal.
CLÁUSULA
SEXTA
A
PREFEITURA poderá colocar à disposição da FUNDEC, funcionários administrativos
de seus quadros, que sejam úteis aos programas desenvolvidos por aquela
Fundação.
CLÁUSULA
SÉTIMA
As
divergências e casos omissos que surgirem na execução do presente convênio,
serão dirimidos por via de entendimento entre a Secretaria Municipal da Cultura
e a FUNDEC.
CLÁUSULA
OITAVA
O
prazo para execução do presente convênio será de 05 (cinco) anos, contados da
data de sua assinatura, facultado o exercício de denúncia mediante aviso por
escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA
NONA
Fica
eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas na forma
prevista na cláusula Sétima.
E,
por estarem justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus regulares
efeitos.
Palácio
dos Tropeiros, em.........de.......................de 2009, 354º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
FUNDAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL
DE SOROCABA - FUNDEC
Luciano
Viana de Carvalho - Presidente
Testemunhas:
1.
2.