LEI Nº 9.716, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre ampliação do valor do repasse mensal à FUNDEC autorizado pela Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, altera a redação do art. 4º da referida Lei e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 422/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado, a partir do mês de abril de 2011, para R$ 174.166,66 (cento e setenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), o valor do repasse mensal à FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, previsto no art. 2º da Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009.

 

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior ao valor da dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), tomando-se por base o mês de abril de cada ano." (NR)

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da  dotação  18.01.00 13 392 3009 2389 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 25 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 080/2011.

Processo nº 2.276/95

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre ampliação do valor do repasse mensal à FUNDEC autorizado pela Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, altera a redação do artigo 4º da referida Lei, e dá outras providências.

 

Como é sabido, através da Lei nº 3.946, de 2 de julho de 1992, a Prefeitura foi autorizada a celebrar convênio com a FUNDEC, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da cultura e das artes em geral no Município.

 

Posteriormente foram editadas as Leis de nºs 4.925, de 20 de setembro de 1995, 6.512, de 14 de dezembro de 2001, 6.833, de 28 de maio de 2003 e 7.507, de 29 de setembro de 2005, que ampliaram o valor do repasse mensal à instituição, diante da demanda de suas atividades, voltadas à formação de músicos.

 

Findo o prazo do convênio, em 2009, através da Lei nº 8.931, de 30 de setembro de 2009, a Prefeitura foi autorizada a firmar novo convênio com FUNDEC e a repassar mensalmente a importância de R$ 158.400,00 para manutenção e administração da Orquestra Sinfônica Municipal, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos movimentos culturais e artísticos do Município.

 

Decorridos dois anos da assinatura do convênio, necessária a atualização do valor do repasse mensal estabelecido no artigo 2º da referida Lei, o que somente é possível através do envio deste Projeto a essa R. Casa de Leis, pois, embora o artigo 4º da mencionada Lei tenha estabelecido que o repasse seria corrigido monetariamente a cada ano, por equívoco,  não estabeleceu o índice monetário a ser utilizado para tanto,  nos termos estabelecidos pelo artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Assim, o presente Projeto tem por objetivo, atualizar o valor do repasse mensal concedido à FUNDEC através da Lei nº 8.931/2009 e alterar a redação do artigo 4º da mesma Lei, a fim de que nele fique estabelecido o índice a ser utilizado anualmente para a atualização monetária desse valor.

 

Justificada, portanto, a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Aumento Repasse à FUNDEC 2011.