LEI Nº 9.713, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 3.210,
de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências. (concede direto
real de uso à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba)
Projeto de Lei nº 368/2011 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, que desafetou imóvel do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e autorizou o Município a conceder direito real de uso do mesmo, à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens
de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o
imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado à Rua Silvio Campolim, Jardim
América, nesta cidade, totalizando a área de
Inicia na divisa com a área A, daí segue no
sentido horário em reta na distância de
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Lei nº
8.815, de 15 de julho de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 22 de julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
071/2011.
(Processo nº 7.634/2007)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de
Fevereiro de 1990, e dá outras providências.
Através da Lei nº 3.210,
de 21 de fevereiro de 1990, foi desafetado do rol dos bens de uso comum,
passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel situado à
Rua Silvio Campolim, no Jardim América, nesta cidade, totalizando a área de
Também através da
referida Lei, a entidade comprometeu-se a construir e fazer funcionar no local
sua sede própria, no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da
escritura, prazo esse, posteriormente prorrogado por igual período, através da
Lei nº 4.069,
de 10 de novembro de 1992.
A Associação
Beneficente Oncológica de Sorocaba, como é sabido, é uma entidade beneficente,
sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal, estadual e
federal, com atuação marcante no atendimento de pessoas portadoras de câncer em
Sorocaba e região. Abrangendo aproximadamente 50 cidades.
Com o objetivo de
retirar das ruas muitos pacientes, que por falta de recursos, passavam a noite
ao relento, fundou-se a Casa de Apoio, criada e sustentada na boa vontade de um
grupo de pessoas voluntárias, prementes com o objetivo de dar apoio físico, psicológico,
social e espiritual a pacientes carentes portadores de câncer.
Em seus quase vinte
e um anos de existência, já atendeu
aproximadamente 6.000 pacientes, seja em medicamentos para controle da dor,
cestas básicas, alojamento (com cinco refeições diárias), transporte, apoio
psicossocial, tratamento fonoaudiológico, assistências diversas e até mesmo
jurídicas.
O paciente
permanece gratuitamente na entidade pelo tempo necessário à sua efetiva
melhora. Quando criança permanece acompanhado da mãe ou algum familiar
responsável. Quanto aos pacientes em tratamento de aplicação de quimioterapia
ou radioterapia, a entidade se responsabiliza pela locomoção do paciente até o
hospital ou à clínica onde deverá ser feito o tratamento. Os pais e parentes do
enfermo, assim como ele, recebem orientação e apoio psicológico durante o
tratamento.
A sede da entidade,
construída no terreno objeto da concessão de direito real de uso autorizada
pela Lei nº 3.210/90,
conta com 12 (doze) dormitórios, 60 (sessenta) leitos, divididos em alas
masculina, feminina e infantil,
abrangendo ainda, cozinha, refeitório, despensa, lavanderia, área de lazer,
consultório, enfermaria, farmácia, rouparia, sala de reuniões para os médicos e
psicólogos e administração.
Para sua
subsistência, recebe pequena verba da Prefeitura, realiza festas, campanhas de
arrecadação e novos sócios, Bazar da Pechincha, além de doações em dinheiro e
produtos (os mais diversos).
Pretendendo ampliar
suas instalações e com isso o número de atendidos, bem como construir um salão
de eventos, cuja renda será revertida única e exclusivamente na consecução de
seus objetivos, a entidade solicitou do Município, que a concessão de direito
real de uso, abrangesse a área de
A área cujo direito
real de uso foi concedido à ABOS, é parte de uma área maior de propriedade da
Prefeitura e objeto da Transcrição nº 23.087 do 2º CRI, segundo a qual, possui
Assim, com o
presente Projeto, pretendemos retificar o memorial descritivo da área objeto da
concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 3.210/90, adequando-o à
realidade existente no local.
Estando deste modo
plenamente justificada a presente proposição, pelo relevante interesse público
na manutenção e ampliação dos serviços prestados pela entidade à comunidade
carente portadora de câncer de nossa cidade, esperamos contar, uma vez mais,
com o apoio dessa Casa, na transformação deste Projeto em Lei, solicitando,
ainda, que a sua apreciação se dê no regime de urgência, nos termos
estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Nobres
Pares, protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Lei 3210 1990 memorial
ABOS.