LEI Nº 9.713, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências. (concede direto real de uso à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba)

 

Projeto de Lei nº 368/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, que desafetou imóvel do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e autorizou o Município a conceder direito real de uso do mesmo, à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado à Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, totalizando a área de 2.014,07 m², conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 7.634/2007, a saber:

 

Inicia na divisa com a área A, daí segue no sentido horário em reta na distância de 29,61 metros, azimute 162º18'15'', confrontando com a Rua Sylvio Campolim, deflete à direita e segue em curva na distância de 5,07 metros, confrontando com a confluência da Rua Sylvio Campolim e a Rua João Crespo Lopes, segue em reta na distância de 55,71 metros, azimute 223º04'06'', confrontando com a Rua João Crespo Lopes, deflete à direita e segue em curva na distância de 25,17 metros, confrontando com a confluência da Rua João Crespo Lopes e a Avenida Caribe, segue em curva na distância de 14,37 metros,  confrontando com a Avenida Caribe, deflete à direita e segue em reta na distância de 70,19 metros, azimute 43º10'05'', confrontando com a área A, encerrando a área de 2.014,07 metros quadrados" (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

                       

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Lei nº 8.815, de 15 de julho de 2009. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

Justificativa:

 

Sorocaba, 22 de julho de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2011.

(Processo nº 7.634/2007)

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de Fevereiro de 1990, e dá outras providências.

Através da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, foi desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel situado à Rua Silvio Campolim, no Jardim América, nesta cidade, totalizando a área de 1.689,00 m², sendo o Município autorizado a conceder direito real de uso do mesmo, à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, na forma prevista no artigo 63, parágrafo 1º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

Também através da referida Lei, a entidade comprometeu-se a construir e fazer funcionar no local sua sede própria, no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da escritura, prazo esse, posteriormente prorrogado por igual período, através da Lei nº 4.069, de 10 de novembro de 1992.

A Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, como é sabido, é uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal, estadual e federal, com atuação marcante no atendimento de pessoas portadoras de câncer em Sorocaba e região. Abrangendo aproximadamente 50 cidades.

Com o objetivo de retirar das ruas muitos pacientes, que por falta de recursos, passavam a noite ao relento, fundou-se a Casa de Apoio, criada e sustentada na boa vontade de um grupo de pessoas voluntárias, prementes com o objetivo de dar apoio físico, psicológico, social e espiritual a pacientes carentes portadores de câncer.

Em seus quase vinte e um  anos de existência, já atendeu aproximadamente 6.000 pacientes, seja em medicamentos para controle da dor, cestas básicas, alojamento (com cinco refeições diárias), transporte, apoio psicossocial, tratamento fonoaudiológico, assistências diversas e até mesmo jurídicas. 

O paciente permanece gratuitamente na entidade pelo tempo necessário à sua efetiva melhora. Quando criança permanece acompanhado da mãe ou algum familiar responsável. Quanto aos pacientes em tratamento de aplicação de quimioterapia ou radioterapia, a entidade se responsabiliza pela locomoção do paciente até o hospital ou à clínica onde deverá ser feito o tratamento. Os pais e parentes do enfermo, assim como ele, recebem orientação e apoio psicológico durante o tratamento.

A sede da entidade, construída no terreno objeto da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 3.210/90, conta com 12 (doze) dormitórios, 60 (sessenta) leitos, divididos em alas masculina,  feminina e infantil, abrangendo ainda, cozinha, refeitório, despensa, lavanderia, área de lazer, consultório, enfermaria, farmácia, rouparia, sala de reuniões para os médicos e psicólogos e administração.

Para sua subsistência, recebe pequena verba da Prefeitura, realiza festas, campanhas de arrecadação e novos sócios, Bazar da Pechincha, além de doações em dinheiro e produtos (os mais diversos).

Pretendendo ampliar suas instalações e com isso o número de atendidos, bem como construir um salão de eventos, cuja renda será revertida única e exclusivamente na consecução de seus objetivos, a entidade solicitou do Município, que a concessão de direito real de uso, abrangesse a área de 656,92 m²,  remanescente daquela, objeto da concessão já efetivada e constante da Transcrição nº 23.087 e Matrícula nº 41.885, ambas do 2º CRI  local,  motivo pelo qual, em 2009 encaminhamos novo Projeto de Lei a essa Casa, visando alterar o memorial descritivo da área, o qual, após aprovado, transformou-se na Lei nº 8.815, de 15 de julho de 2009.

A área cujo direito real de uso foi concedido à ABOS, é parte de uma área maior de propriedade da Prefeitura e objeto da Transcrição nº 23.087 do 2º CRI, segundo a qual, possui 6.900,00 m².  No entanto, após levantamento topográfico planimétrico feito no local, constatou-se que referida área possui na realidade, 4.723,67 m², sendo que a diferença é parte do leito da Avenida Caribe, sendo que a ABOS está instalada em 1.443,00 m² e a área que pretende incluir na concessão de uso autorizada pela Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, na realidade, possui 571,07 m² e não 656,92 m² como se pensava. Já os 2.710,05 m² restantes, por força da Lei nº 3.167 de 01 de dezembro de 1989, com redação alterada pelas Leis nºs  3.270, de 2 de maio de 1990 e 8.818, de 15 de julho de 2009, foram doados à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a construção dos prédios do Núcleo de Perícias Criminalísticas e Núcleo de Perícias Médico-Legais de Sorocaba, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo.

Assim, com o presente Projeto, pretendemos retificar o memorial descritivo da área objeto da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 3.210/90, adequando-o à realidade existente no local.

Estando deste modo plenamente justificada a presente proposição, pelo relevante interesse público na manutenção e ampliação dos serviços prestados pela entidade à comunidade carente portadora de câncer de nossa cidade, esperamos contar, uma vez mais, com o apoio dessa Casa, na transformação deste Projeto em Lei, solicitando, ainda, que a sua apreciação se dê no regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, renovamos  a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos da mais elevada estima e consideração.