LEI Nº 9.713, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990,
e dá outras providências. (concede direto real de uso à Associação Beneficente Oncológica de
Sorocaba)
Projeto de Lei nº 368/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990,
que desafetou imóvel do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol
dos bens dominiais do Município e autorizou o Município a conceder direito real
de uso do mesmo, à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a
integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e
caracterizado, situado à Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade,
totalizando a área de
Inicia na divisa com a área A, daí segue no sentido horário em reta na
distância de
Art. 2º Ficam
mantidos os demais termos da Lei nº 3.210, de 21 de
fevereiro de 1990.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Lei nº 8.815, de 15 de julho de 2009.
Palácio dos
Tropeiros, em 31 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Justificativa:
Sorocaba, 22 de julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
071/2011.
(Processo nº 7.634/2007)
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de
Fevereiro de 1990, e dá outras providências.
Através da
Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, foi desafetado do rol dos bens de uso
comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel
situado à Rua Silvio Campolim, no Jardim América, nesta cidade, totalizando a
área de
Também
através da referida Lei, a entidade comprometeu-se a construir e fazer
funcionar no local sua sede própria, no prazo de 02 (dois) anos, contados da
assinatura da escritura, prazo esse, posteriormente prorrogado por igual
período, através da Lei nº 4.069, de 10 de novembro de 1992.
A Associação
Beneficente Oncológica de Sorocaba, como é sabido, é uma entidade beneficente,
sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal, estadual e
federal, com atuação marcante no atendimento de pessoas portadoras de câncer em
Sorocaba e região. Abrangendo aproximadamente 50 cidades.
Com o
objetivo de retirar das ruas muitos pacientes, que por falta de recursos,
passavam a noite ao relento, fundou-se a Casa de Apoio, criada e sustentada na
boa vontade de um grupo de pessoas voluntárias, prementes com o objetivo de dar
apoio físico, psicológico, social e espiritual a pacientes carentes portadores
de câncer.
Em seus quase
vinte e um anos de existência, já
atendeu aproximadamente 6.000 pacientes, seja em medicamentos para controle da
dor, cestas básicas, alojamento (com cinco refeições diárias), transporte,
apoio psicossocial, tratamento fonoaudiológico, assistências diversas e até
mesmo jurídicas.
O paciente
permanece gratuitamente na entidade pelo tempo necessário à sua efetiva
melhora. Quando criança permanece acompanhado da mãe ou algum familiar
responsável. Quanto aos pacientes em tratamento de aplicação de quimioterapia
ou radioterapia, a entidade se responsabiliza pela locomoção do paciente até o
hospital ou à clínica onde deverá ser feito o tratamento. Os pais e parentes do
enfermo, assim como ele, recebem orientação e apoio psicológico durante o
tratamento.
A sede da
entidade, construída no terreno objeto da concessão de direito real de uso
autorizada pela Lei nº 3.210/90, conta com 12 (doze) dormitórios, 60 (sessenta)
leitos, divididos em alas masculina,
feminina e infantil, abrangendo ainda, cozinha, refeitório, despensa,
lavanderia, área de lazer, consultório, enfermaria, farmácia, rouparia, sala de
reuniões para os médicos e psicólogos e administração.
Para sua
subsistência, recebe pequena verba da Prefeitura, realiza festas, campanhas de
arrecadação e novos sócios, Bazar da Pechincha, além de doações em dinheiro e
produtos (os mais diversos).
Pretendendo
ampliar suas instalações e com isso o número de atendidos, bem como construir
um salão de eventos, cuja renda será revertida única e exclusivamente na
consecução de seus objetivos, a entidade solicitou do Município, que a
concessão de direito real de uso, abrangesse a área de
A área cujo
direito real de uso foi concedido à ABOS, é parte de uma área maior de
propriedade da Prefeitura e objeto da Transcrição nº 23.087 do 2º CRI, segundo
a qual, possui
Assim, com o
presente Projeto, pretendemos retificar o memorial descritivo da área objeto da
concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 3.210/90, adequando-o à
realidade existente no local.
Estando deste
modo plenamente justificada a presente proposição, pelo relevante interesse
público na manutenção e ampliação dos serviços prestados pela entidade à
comunidade carente portadora de câncer de nossa cidade, esperamos contar, uma
vez mais, com o apoio dessa Casa, na transformação deste Projeto em Lei,
solicitando, ainda, que a sua apreciação se dê no regime de urgência, nos
termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Nobres
Pares, protestos da mais elevada estima e consideração.