LEI Nº 9.694, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, altera dispositivos da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 231/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum,
passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo
descrito e caracterizado, localizado no Jardim Mangal, totalizando a área de
“Local: Rua Duque de Caxias – Parte da Rua Duque de
Caxias, do Jardim Mangal - Sorocaba - São Paulo.
Área:
Descrição: “Tem início no ponto “A”, situado no vértice
que faz confluência entre a Rua José Miguel com a Rua Duque de Caxias; desse
ponto segue em reta pelo sentido horário na extensão de
Local: Rua Duque de Caxias - Parte da Rua Duque de Caxias, do Jardim Mangal - Sorocaba - São Paulo.
Área:
Descrição: Tem início no ponto “A”, situado no vértice que
faz confluência entre a Rua José Miguel com a Rua Duque de Caxias; desse ponto
segue em reta pelo sentido horário na extensão de
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, no Jardim Mangal.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no art. 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e §4º do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência Pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 4º Por ocasião da entrega ao SESI-SP, da área doada, completamente desimpedida e averbada na Matrícula em nome da Prefeitura doadora, será lavrada a escritura de doação, na qual deverão constar:
I – que a doação será onerosa;
II – que o donatário deverá iniciar e concluir as obras de construção dos prédios para atividades de escola e teatro no prazo de 03 (três) anos, prazo esse subsequente ao prazo de 02 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da escritura de doação com encargos;
III – que fica estipulado o prazo de carência de 02 (dois) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante, prorrogável por igual período; e,
IV - que as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária.
Art. 5º A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se o donatário descumprir as disposições contidas nesta Lei.
Art. 6º O Art. 1º da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, o imóvel dominial a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 4.739/2010, a saber:
Local: confluência das Ruas José Miguel e Cambuci - Jardim Mangal - Sorocaba – SP.
Matrícula nº 51.440 do 2º ORI.
Área do terreno:
Descrição: "Um terreno designado por Área 2, localizado
no Jardim Mangal, na esquina das Ruas José Miguel e Cambuci, zona urbana deste
município, próximo ao centro da cidade, com uma área total de
Art. 7º O Art. 4º da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se o donatário descumprir as disposições contidas nesta Lei.” (NR)
Art. 8º Em razão do uso compartilhado, após a conclusão
das obras, fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social
da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo, por prazo
indeterminado, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a
limpeza, manutenção, segurança e vigilância da área externa dos prédios.
Art. 8º Em razão do uso compartilhado somente da área externa do teatro, destinada às atividades culturais, após a conclusão das obras, fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de São Paulo, por prazo indeterminado, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da mesma. (Redação dada pela Lei nº 9.805/2011)
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba,
de maio de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
/2011.
(Processo nº 367/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
desafetação de bem público de uso comum, autoriza a sua doação ao Serviço
Social da Indústria - SESI, Departamento Regional de São Paulo, destinado à
construção de prédios para atividades de escola e teatro, altera dispositivos
da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.
O Serviço Social da Indústria - SESI, é uma entidade de
direito privado, nos termos da lei civil, estruturada em base federativa para
prestar assistência social aos trabalhadores industriais e de atividades
assemelhadas em todo o país.
Exerce um papel fundamental no desenvolvimento social
brasileiro, colaborando efetivamente com a melhoria da qualidade de vida do
trabalhador da indústria, seus familiares e comunidade em geral, por meio de
seus serviços nos campos da educação, saúde, lazer e esporte, cultura,
alimentação e outros.
É também parceiro das empresas, fornecendo apoio ativo na
implantação e desenvolvimento de projetos de benefícios sociais para
funcionários.
O Serviço Social da Indústria de São Paulo (SESI-SP) é
pioneiro no desenvolvimento de responsabilidade social, desde sua fundação em
1946. Sua missão é promover o bem-estar social, com foco na melhoria da
qualidade de vida do trabalhador, de seus familiares e da comunidade em geral, por meio de programas em cinco áreas
prioritárias: educação, saúde, alimentação, esportes e lazer e atividades sócio
culturais. A rede SESI-SP conta com 211 unidades escolares em 105 municípios
paulistas e 51 centros de atividade.
Em Sorocaba o SESI conta com um Centro de Atividades - CAT,
localizado à Rua Duque de Caxias, no Mangal, além de mais três escolas
isoladas, localizadas na Vila Barão, Vila Santa e Jardim Sandra.
A Unidade do Mangal conta com um Centro Educacional com cursos regulares
de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Tele Curso e
alfabetização de adultos. Além disso, oferece aos trabalhadores da indústria e à comunidade em geral, ações
educativas, de lazer e esportes, alimentação, saúde, culturais, artísticas,
sociais e de cidadania.
As escolas da Vila Barão, Vila Santana e Jardim Sandra
oferecem os cursos de de ensino fundamental, médio, tele curso e
alfabetização de adultos.
É inegável a contribuição que o Serviço Social da Indústria
- SESI vem dando ao Município, nas áreas de educação, saúde, esporte e lazer, e
cultura.
Agora, pretende a entidade ampliar suas atividades na
cidade, com a implantação de novos prédios para atividades de escola e teatro
com capacidade para 500 lugares, áreas de exposições, estação cultural, música,
cinema, etc., atendendo a toda a
comunidade e representando um investimento de mais de 30 milhões de
reais no Município.
Através da Lei nº 9.084, de 31 de março de
Ocorre que, para viabilizar a execução do Projeto, faz-se
necessária, também, a doação de parte do leito da Rua Duque de Caxias,
anexando-a a área existente do conjunto arquitetônico do SESI.
Referido trecho de rua, faz divisa em ambos os lados apenas
com propriedade do SESI. Sendo assim, após estudos realizados pela SETRAN e
URBES, a doação não trará prejuízos ao trânsito do local e viabilizará a
integralização do conjunto arquitetônico do SESI já existente e do Teatro a ser
construído por aquela instituição.
Trata-se de projeto de relevante interesse público, que
aproximará ainda mais o trabalhador da indústria, seus familiares e a comunidade sorocabana em geral, de
atividades culturais e de lazer, tão necessárias ao seu dia a dia, em local de
fácil acesso, com
qualidade e preços populares, além de ampliar o número de vagas
na escola já existente no local, com a construção de um novo prédio.
Para viabilizar a lavratura da escritura da doação
autorizada pela Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, necessária a alteração de
alguns dispositivos da referida Lei, tais como do memorial descritivo da área
constante do artigo 1º da referida Lei, para dele excluir a área construída e
não averbada junto à Matrícula Imobiliária.
Por outro lado, o Teatro a ser construído pelo SESI, terá
seu uso compartilhado pelo Poder Público Municipal, com a realização de eventos
culturais e educativos abertos à comunidade, em espaço adequado, provido de
toda a infraestrutura necessária, motivo pelo qual, solicitamos, também, de
Vossas Senhorias, que autorizem a celebração de convênio com o Serviço Social
da Indústria, visando a limpeza, manutenção e segurança do Teatro, após a
conclusão de suas obras.
Nossa cidade encontra-se em pleno desenvolvimento e
crescimento demográfico. Com a instalação do Parque Tecnológico, a vinda de
grandes montadoras e a instalação de novas indústrias no novo Distrito
Industrial Norte, a população tende a aumentar cada vez mais. Novos espaços de
lazer, cultura e entretenimento são imprescindíveis para atender à população.
O Projeto ora apresentado é, pois, de relevante interesse
público e sua aprovação, trará grande benefício à comunidade sorocabana.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente
proposição, esperamos contar com o costumeiro apoio dessa Colenda Câmara para
transformação do Projeto em Lei, posto que de relevante interesse público a
finalidade a que se destina.
Ao ensejo, reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares,
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL doação ao SESI versão II.