LEI Nº 9.694, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro,  altera dispositivos da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010,  e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 231/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Mangal, totalizando a área de 1.516,31 m² (mil, quinhentos e dezesseis metros e trinta e um decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 367/2010, a saber:

 

“Local: Rua Duque de Caxias – Parte da Rua Duque de Caxias, do Jardim Mangal - Sorocaba - São Paulo.

Área: 1.516,31 m².

Descrição: “Tem início no ponto “A”, situado no vértice que faz confluência entre a Rua José Miguel com a Rua Duque de Caxias; desse ponto segue em reta pelo sentido horário na extensão de 116,59 metros com azimute 213º01’30” até atingir o ponto “B”, confrontando com propriedade do Serviço Social da Indústria – SESI Sorocaba; deflete à direita e segue em reta 12,51 metros com azimute 302º22’30” até atingir o ponto “C”, confrontando com a Rua Duque de Caxias; deflete à direita e segue em reta 132,90 metros com azimute 32º40’00” até atingir o ponto “D”, confrontando com propriedade do Serviço Social da Indústria – SESI Sorocaba; deflete à direita e segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 22,71 metros até atingir o ponto “A”, início desta descrição, confrontando com a Rua Duque de Caxias, fechando o perímetro e perfazendo a área de 1.516,31 metros quadrados”.

 

Local: Rua Duque de Caxias - Parte da Rua Duque de Caxias, do Jardim Mangal - Sorocaba - São Paulo.

 

Área: 1.552,55 m².

 

Descrição: Tem início no ponto “A”, situado no vértice que faz confluência entre a Rua José Miguel com a Rua Duque de Caxias; desse ponto segue em reta pelo sentido horário na extensão de 115,67 metros, confrontando com propriedade do Serviço Social da Indústria – SESI, sucessor da Prefeitura de Sorocaba, até atingir o ponto “B”; deflete à direita e segue em reta 15,10 metros confrontando com o remanescente do prolongamento da Rua Duque de Caxias, atingindo o ponto “C”; deflete à direita e segue em reta 132,20 metros, confrontando com propriedade do Serviço Social da Indústria – SESI, sucessor da Prefeitura de Sorocaba, atingindo o ponto “D”; deflete à direita e segue em reta 15,00 metros, confrontando com a Rua Duque de Caxias, até atingir o ponto “A”,  início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo a área de 1.552,55 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 9.805/2011)

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, no Jardim Mangal.

 

Art. 3º A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no art. 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e §4º do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência Pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 4º Por ocasião da entrega ao SESI-SP, da área doada, completamente desimpedida e averbada na Matrícula em nome da Prefeitura doadora, será lavrada a escritura de doação, na qual deverão constar: 

 

I – que a doação será onerosa;

 

II – que o donatário deverá iniciar e concluir as obras de construção dos prédios para atividades de escola e teatro no prazo de 03 (três) anos, prazo esse subsequente ao prazo de 02 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da escritura de doação com encargos;

 

III – que fica estipulado o prazo de carência de 02 (dois) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante, prorrogável por igual período; e,

 

IV - que as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se o donatário descumprir as disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 6º O Art. 1º da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, o imóvel dominial a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 4.739/2010, a saber:

 

Local: confluência das Ruas José Miguel e Cambuci - Jardim Mangal - Sorocaba – SP.

 

Matrícula nº 51.440 do 2º ORI.

 

Área do terreno: 11.489,8131 m².

 

Descrição: "Um terreno designado por Área 2, localizado no Jardim Mangal, na esquina das Ruas José Miguel e Cambuci, zona urbana deste município, próximo ao centro da cidade, com uma área total de 11.489,8131 metros quadrados ou 0,4748 alqueires paulistas, que assim se descreve: inicia-se o levantamento no marco M0, localizado à Rua Cambuci, lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel. Deste, segue o alinhamento da Rua Cambuci a distância de 147,50 metros com o rumo 63º53’24"NE até encontrar o marco M1, então, deflete à esquerda e segue a curva da esquina das Ruas Cambuci e José Miguel com os seguintes marcos e rumos: M1 para M2: 5,56 metros e 47º15’52"NE; M2 para M3: 5,43 metros e 31º46’41”NE; M3 para M4: 5,91 metros e 24º49’26"NE; M4 para M5: 5,30 metros e 19º48’27"NE; M5 para M6: 5,75 metros e 15º51’28"NE; M6 para M7: 9,47 metros e 06º09’54"NE; M7 para M8: 6,69 metros e 05º31’30"NW; M8 para M9: 7,28 metros e 10º09’05"NW; do marco M9, segue o alinhamento da Rua José Miguel a distância de 65,58 metros com o rumo de 27º18’39"NW até encontrar o marco M10; do marco M10, deflete à esquerda e segue em linha reta a distância de 80,04 metros com rumo de 51º32’32"SW até encontrar o marco M11, quando deflete à direita e segue 1,64 metros em linha reta com o rumo de 66º37’58"NW até encontrar o marco M12, confrontando pelo lado direito de quem da Rua José Miguel olha para o imóvel, com propriedade do SESI; do marco M12, deflete à esquerda e segue a distância de 131,48 metros em linha reta, com rumo de 22º22’55"SW confrontando pelo lado esquerdo de quem da Rua Cambuci olha para o imóvel com propriedade do Colégio Salesiano São José, quando então retorna ao marco M0, início desta descrição.” (NR)

 

Art. 7º O Art. 4º da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se o donatário descumprir as disposições contidas nesta Lei.” (NR)

 

Art. 8º Em razão do uso compartilhado, após a conclusão das obras, fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo, por prazo indeterminado, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da área externa dos prédios.

 

Art. 8º  Em razão do uso compartilhado somente da área externa do teatro, destinada às atividades culturais, após a conclusão das obras, fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de São Paulo, por prazo indeterminado, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da mesma. (Redação dada pela Lei nº 9.805/2011)

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba,  de maio de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-       /2011.

(Processo nº 367/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, autoriza a sua doação ao Serviço Social da Indústria - SESI, Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, altera dispositivos da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.

 

O Serviço Social da Indústria - SESI, é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, estruturada em base federativa para prestar assistência social aos trabalhadores industriais e de atividades assemelhadas em todo o país.

 

Exerce um papel fundamental no desenvolvimento social brasileiro, colaborando efetivamente com a melhoria da qualidade de vida do trabalhador da indústria, seus familiares  e comunidade em geral, por meio de seus serviços nos campos da educação, saúde, lazer e esporte, cultura, alimentação e outros.

 

É também parceiro das empresas, fornecendo apoio ativo na implantação e desenvolvimento de projetos de benefícios sociais para funcionários.

 

O Serviço Social da Indústria de São Paulo (SESI-SP) é pioneiro no desenvolvimento de responsabilidade social, desde sua fundação em 1946. Sua missão é promover o bem-estar social, com foco na melhoria da qualidade de vida do trabalhador, de seus familiares e da comunidade em geral, por meio de programas em cinco áreas prioritárias: educação, saúde, alimentação, esportes e lazer e atividades sócio culturais. A rede SESI-SP conta com 211 unidades escolares em 105 municípios paulistas e 51 centros de atividade.

 

Em Sorocaba o SESI conta com um Centro de Atividades - CAT, localizado à Rua Duque de Caxias, no Mangal, além de mais três escolas isoladas, localizadas na Vila Barão, Vila Santa e Jardim Sandra.

 

A Unidade do Mangal conta com um Centro Educacional com  cursos regulares de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Tele Curso e alfabetização de adultos. Além disso, oferece aos trabalhadores da indústria e à comunidade em geral, ações educativas, de lazer e esportes, alimentação, saúde, culturais, artísticas, sociais e de cidadania.

 

As escolas da Vila Barão, Vila Santana e Jardim Sandra oferecem os cursos de  de ensino fundamental, médio, tele curso e alfabetização de adultos.

 

É inegável a contribuição que o Serviço Social da Indústria - SESI vem dando ao Município, nas áreas de educação, saúde, esporte e lazer, e cultura.

 

Agora, pretende a entidade ampliar suas atividades na cidade, com a implantação de novos prédios para atividades de escola e teatro com capacidade para 500 lugares, áreas de exposições, estação cultural, música, cinema, etc., atendendo a toda a comunidade e representando um investimento de mais de 30 milhões de reais no Município.

 

Através da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, a Prefeitura foi autorizada a doar  imóvel de sua propriedade,  localizado no Jardim Mangal, na esquina das Ruas José Miguel  e Cambuci, com área total de 11.489,8131 metros quadrados, lindeiro à propriedade da entidade e conhecido como "Feirão do Mangal".

 

Ocorre que, para viabilizar a execução do Projeto, faz-se necessária, também, a doação de parte do leito da Rua Duque de Caxias, anexando-a a área existente do conjunto arquitetônico do SESI.

 

Referido trecho de rua, faz divisa em ambos os lados apenas com propriedade do SESI. Sendo assim, após estudos realizados pela SETRAN e URBES, a doação não trará prejuízos ao trânsito do local e viabilizará a integralização do conjunto arquitetônico do SESI já existente e do Teatro a ser construído por aquela instituição.

 

Trata-se de projeto de relevante interesse público, que aproximará ainda mais o trabalhador da indústria, seus familiares e a comunidade sorocabana em geral, de atividades culturais e de lazer, tão necessárias ao seu dia a dia, em local de fácil acesso, com  qualidade e preços populares, além de ampliar o número de vagas na escola já existente no local, com a construção de um novo prédio.

 

Para viabilizar a lavratura da escritura da doação autorizada pela Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, necessária a alteração de alguns dispositivos da referida Lei, tais como do memorial descritivo da área constante do artigo 1º da referida Lei, para dele excluir a área construída e não averbada junto à Matrícula Imobiliária.

 

Por outro lado, o Teatro a ser construído pelo SESI, terá seu uso compartilhado pelo Poder Público Municipal, com a realização de eventos culturais e educativos abertos à comunidade, em espaço adequado, provido de toda a infraestrutura necessária, motivo pelo qual, solicitamos, também, de Vossas Senhorias, que autorizem a celebração de convênio com o Serviço Social da Indústria, visando a limpeza, manutenção e segurança do Teatro, após a conclusão de suas obras.

 

Nossa cidade encontra-se em pleno desenvolvimento e crescimento demográfico. Com a instalação do Parque Tecnológico, a vinda de grandes montadoras e a instalação de novas indústrias no novo Distrito Industrial Norte, a população tende a aumentar cada vez mais. Novos espaços de lazer, cultura e entretenimento são imprescindíveis para atender à população.

 

O Projeto ora apresentado é, pois, de relevante interesse público e sua aprovação, trará grande benefício à comunidade sorocabana.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o costumeiro apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto em Lei, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Ao ensejo, reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL doação ao SESI versão II.