LEI Nº 9.805, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências. (desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria - SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro)

 

Projeto de Lei nº 546/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Local: Rua Duque de Caxias - Parte da Rua Duque de Caxias, do Jardim Mangal - Sorocaba - São Paulo.

 

Área: 1.552,55 m².

 

Descrição: Tem início no ponto "A", situado no vértice que faz confluência entre a Rua José Miguel com a Rua Duque de Caxias; desse ponto segue em reta pelo sentido horário na extensão de 115,67 metros, confrontando com propriedade do Serviço Social da Indústria - SESI, sucessor da Prefeitura de Sorocaba, até atingir o ponto "B"; deflete à direita e segue em reta 15,10 metros confrontando com o remanescente do prolongamento da Rua Duque de Caxias, atingindo o ponto "C"; deflete à direita e segue em reta 132,20 metros, confrontando com propriedade do Serviço Social da Indústria - SESI, sucessor da Prefeitura de Sorocaba, atingindo o ponto "D"; deflete à direita e segue em reta 15,00 metros, confrontando com a Rua Duque de Caxias, até atingir o ponto "A",  início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo a área de 1.552,55 metros quadrados." (NR)

 

Art. 2º  O art. 8º, da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º  Em razão do uso compartilhado somente da área externa do teatro, destinada às atividades culturais, após a conclusão das obras, fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de São Paulo, por prazo indeterminado, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da mesma." (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por contas de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 7 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-118/2011 - SUBSTITUTIVO

Processo nº 367/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº PL-EX-109/2011 que altera dispositivos da Lei nº 9.694, de 17 de agosto de 2011, e dá outras providências.

 

Através da referida Lei, foi desafetado o bem público de uso comum caracterizado como parte da Rua Duque de Caxias, situado no Jardim Mangal, nesta cidade, com área de 1.516,31 m2, sendo a Prefeitura  autorizada a doa-lo ao Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de São Paulo, destinado a construção de prédios para atividades de escola e teatro.

 

No entanto, quando da elaboração da minuta de escritura para efetivação da doação, constatou-se que o memorial descritivo da área constante da referida Lei, não está de acordo com o constante na Transcrição nº 3.072 do imóvel, o que inviabiliza a lavratura da escritura e consequentemente o seu registro, motivo pelo qual, através deste Projeto Substitutivo, propomos a alteração da redação do memorial descritivo constante do artigo 1º da referida Lei.

 

Também, nos termos do disposto no artigo 8º da referida Lei, o Município ficou autorizado, em razão do uso compartilhado e após a conclusão das obras, a celebrar convênio por prazo indeterminado, com o Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de São Paulo, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da área externa dos prédios.

 

Ocorre que a expressão "em razão do uso compartilhado" foi inserida no texto daquele dispositivo da Lei, por força de emenda apresentada pelo Nobre Vereador José Francisco Martinez, não ficando claro que esse uso compartilhado refere-se à área externa do prédio do teatro a ser construído pela Instituição, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto à apreciação dessa Casa de Leis.

 

A referida área externa será de convivência, provida de jardins, praça de eventos, pista de caminhada e marquises que poderão abrigar eventos culturais e de lazer promovidos  pela  Prefeitura, o  que  justifica  a  futura celebração de convênio entre as partes, visando estabelecer a obrigação da Municipalidade em promover a limpeza, manutenção, segurança e vigilância da área externa do prédio.

 

O uso compartilhado não abrange as dependências reservadas às atividades de escola, visto que estas são destinadas a atender apenas filhos de industriários, mas tão somente a área externa do teatro e eventualmente a interna para realização de eventos culturais abertos à comunidade.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Substitutivo Altera Lei 9694 2011 SESI.