LEI Nº 9.084, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre doação com encargos de imóvel público dominial ao Serviço Social da Indústria – SESI, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 98/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria (SESI), destinado à instalação de Complexo Cultural, o imóvel dominial a seguir descrito, e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº 4.739/2010, a saber:

Local: confluência das Ruas José Miguel e Cambuci – Jardim Mangal – Sorocaba – SP

Matrícula nº 51.440 do 2º ORI

Área do terreno: 11.489,8131 m²

Descrição: “Um terreno designado por Área 2, localizado no Jardim Mangal, na esquina das Ruas José Miguel e Cambuci, zona urbana deste município, próximo ao centro da cidade, com uma área total de 11.489,8131 metros quadrados ou 0,4748 alqueires paulistas, que assim se descreve: inicia-se o levantamento no marco M0, localizado à Rua Cambuci, lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel. Deste, segue o alinhamento da Rua Cambuci a distância de 147,50 metros com o rumo 63º53'24”NE até encontrar o marco M1, então, deflete à esquerda e segue a curva da esquina das Ruas Cambuci e José Miguel com os seguintes marcos e rumos: M1 para M2: 5,56 metros e 47º15'52”NE; M2 para M3: 5,43 metros e 31º46'41NE; M3 para M4: 5,91 metros e 24º49'26”NE; M4 para M5: 5,30 metros e 19º48'27”NE; M5 para M6: 5,75 metros e 15º51'28”NE; M6 para M7: 9,47 metros e 06º09'54”NE; M7 para M8: 6,69 metros e 05º31'30”NW; M8 para M9: 7,28 metros e 10º09'05”NW; do marco M9, segue o alinhamento da Rua José Miguel a distância de 65,58 metros com o rumo de 27º18'39”NW até encontrar o marco M10; do marco M10, deflete à esquerda e segue em linha reta a distância de 80,04 metros com rumo de 51º32'32”SW até encontrar o marco M11, quando deflete à direita e segue 1,64 metros em linha reta com o rumo de 66º37'58”NW até encontrar o marco M12, confrontando pelo lado direito de quem da Rua José Miguel olha para o imóvel, com propriedade do SESI; do marco M12, deflete à esquerda e segue a distância de 131,48 metros em linha reta, com rumo de 22º22'55”SW confrontando pelo lado esquerdo de quem da Rua Cambuci olha para o imóvel com propriedade do Colégio Salesiano São José, quando então retorna ao marco M0, início desta descrição. Sobre a   área  acima  descrita,  acha-se  implantada  uma  edificação  com  a  área  de 420,00 m²”.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, o imóvel dominial a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 4.739/2010, a saber:

 

Local: confluência das Ruas José Miguel e Cambuci - Jardim Mangal - Sorocaba – SP.

 

Matrícula nº 51.440 do 2º ORI.

 

Área do terreno: 11.489,8131 m².

 

Descrição: "Um terreno designado por Área 2, localizado no Jardim Mangal, na esquina das Ruas José Miguel e Cambuci, zona urbana deste município, próximo ao centro da cidade, com uma área total de 11.489,8131 metros quadrados ou 0,4748 alqueires paulistas, que assim se descreve: inicia-se o levantamento no marco M0, localizado à Rua Cambuci, lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel. Deste, segue o alinhamento da Rua Cambuci a distância de 147,50 metros com o rumo 63º53’24"NE até encontrar o marco M1, então, deflete à esquerda e segue a curva da esquina das Ruas Cambuci e José Miguel com os seguintes marcos e rumos: M1 para M2: 5,56 metros e 47º15’52"NE; M2 para M3: 5,43 metros e 31º46’41”NE; M3 para M4: 5,91 metros e 24º49’26"NE; M4 para M5: 5,30 metros e 19º48’27"NE; M5 para M6: 5,75 metros e 15º51’28"NE; M6 para M7: 9,47 metros e 06º09’54"NE; M7 para M8: 6,69 metros e 05º31’30"NW; M8 para M9: 7,28 metros e 10º09’05"NW; do marco M9, segue o alinhamento da Rua José Miguel a distância de 65,58 metros com o rumo de 27º18’39"NW até encontrar o marco M10; do marco M10, deflete à esquerda e segue em linha reta a distância de 80,04 metros com rumo de 51º32’32"SW até encontrar o marco M11, quando deflete à direita e segue 1,64 metros em linha reta com o rumo de 66º37’58"NW até encontrar o marco M12, confrontando pelo lado direito de quem da Rua José Miguel olha para o imóvel, com propriedade do SESI; do marco M12, deflete à esquerda e segue a distância de 131,48 metros em linha reta, com rumo de 22º22’55"SW confrontando pelo lado esquerdo de quem da Rua Cambuci olha para o imóvel com propriedade do Colégio Salesiano São José, quando então retorna ao marco M0, início desta descrição. (Redação dada pela Lei nº 9.694/2011)

 

Art. 2º  A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea “a”, da Lei orgânica do Município de Sorocaba e §4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 3º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do instrumento:

 

I – será onerosa;

 

II – a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção do Complexo Cultural no prazo máximo de 02 (dois) anos, prazo esse subsequente ao prazo de 02 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da assinatura da escritura de concessão com encargos;

 

III – as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária.

                                  

Art. 4º  A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.

 

Art. 4º  A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se o donatário descumprir as disposições contidas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.694/2011)

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.