LEI Nº 9.647, DE 6 DE JULHO DE 2011.

 

Dispõe sobre a criação, transformação e ampliação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 284/2011 – de autoria dos Senhores Vereadores.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados 42 (quarenta e dois) cargos de Assistente Parlamentar e 43 (quarenta e três) cargos de Assistente Parlamentar I em 85 (oitenta e cinco)/ 65 (sessenta e cinco) cargos de Assessor Parlamentar. (Vide Lei nº 6.412/2001) (Extintos 20 cargos pela Lei nº 11.596/2017)

 

Parágrafo único. O requisito do cargo de Assessor Parlamentar passa a ser nível médio, mantendo-se a mesma forma de provimento, súmula de atribuições, remuneração e gratificação do cargo anterior.

 

Art. 2º  Ficam ampliados em 21 (vinte e um) os cargos de Assessor Parlamentar. 

 

Art. 3º  Dos cargos aqui transformados e ampliados, 6 (seis) / 2 (dois) ficarão lotados na Presidência e os demais, nos Gabinetes dos Senhores Vereadores, sendo que a sua nomeação e exoneração dependerão de prévia e expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular.  (Extintos 04 cargos pela Lei nº 10.835/2014)

 

Art. 4º  Fica transformado 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete em Assistente da Presidência, previsto na Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010

 

Art. 5º  Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal:

 

I - na Secretaria de Comunicação Institucional, 01 (um) cargo de Coordenador do Cerimonial;

 

II - na Assessoria de Licitações e Contratos, 01 (um) cargo de Coordenador da Qualidade do Legislativo / Coordenador de Qualidade Gráfica. (Cargo transformado pela Lei nº 11.596/2017)

 

§ 1º O cargo previsto no inciso I será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.

 

§ 2º O cargo previsto no inciso II será exercido exclusivamente por funcionários efetivos.

 

§ 3º As atribuições, forma de provimento, requisitos do cargo e vencimentos dos cargos aqui previstos são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quant.

Provimento

Jorn./hs

Vencimento Base

Gratif. %

Requisitos do Cargo

1. Assessor Parlamentar

106 / 102 (Alterado pela Lei nº 10.835/2014)

Em comissão

CC

2.370,28

5.775,13 (Alterado pela Lei nº 11.596/2017)

40

Nível Médio  / Nível Universitário (Alterado pela Lei nº 11.596/2017)

2. Assistente da Presidência

04

Em comissão

CC

2.962,86 / 

6.875,18 (Alterado pela Lei nº 11.596/2017)

40

Nível Médio  / Nível Universitário (Alterado pela Lei nº 11.596/2017)

3. Coordenador do Cerimonial

01

Em comissão

CC

3.899,46

40 (Vide Lei nº 11.596/2017)

Nível Universitário em Comunicação Social,

4. Coordenador da Qualidade do Legislativo /Coordenador de Qualidade Gráfica (Alterado pela Lei nº 11.596/2017)

01

Função gratif.

FG

2.795,77 / 5.676,54 (Alterado pela Lei nº 11.596/2017)

40

Nível Superior ou Curso de Administração Pública (Alterado pela Lei nº 11.596/2017)

 

ANEXO II

 

COORDENADOR DE CERIMONIAL: coordenar e dirigir os trabalhos desenvolvidos pelos Chefes de Cerimonial, organizar e tomar todas as providências para execução do cerimonial interno e externo da Câmara, providenciar a revisão de todos os atos e textos que compõem o cerimonial, bem como outras atividades compatíveis com o cargo.

 

COORDENADOR DA QUALIDADE DO LEGISLATIVO: dirigir as auditorias internas, bem como os serviços desenvolvidos pelos servidores da Câmara na manutenção do selo de certificação ISO; comandar e gerir o Sistema Normativo da Câmara; controlar e manter os registros da qualidade referentes a elaboração, aprovação, emissão, revisão, implantação, divulgação e controle dos procedimentos documentados; registrar e arquivar os originais dos procedimentos documentados; editar sistematicamente o índice geral dos procedimentos documentados; distribuir cópias controladas dos procedimentos documentados aos usuários; atualizar e controlar os registros eletrônicos dos procedimentos documentados; recolher e destruir as cópias de documentos obsoletos relativos aos procedimentos documentados; codificar os procedimentos documentados; garantir a uniformidade e a coerência entre os documentos que constituem o sistema normativo; gerenciar as atividades operacionais e a manutenção do sistema normativo no âmbito da Câmara Municipal; monitorar os prazos para conclusão das atividades relacionadas ao sistema de gestão da qualidade, principalmente os prazos para realização das auditorias internas, auditorias do organismo certificador, auditorias de manutenção e renovação da certificação ISO 9001; acompanhar e analisar a eficácia das ações corretivas e preventivas; monitorar o desempenho dos indicadores do sistema de qualidade, principalmente a satisfação dos clientes internos e externos; comunicar e manter os colaboradores da Câmara atualizados sobre o desempenho dos processos relacionados ao sistema de gestão da qualidade; verificar periodicamente se os objetivos e metas da qualidade estão sendo alcançados, bem como manter os registros que evidenciem a melhoria contínua do sistema da qualidade; compilar os dados e informações necessárias para realização da análise crítica do sistema de gestão da qualidade e da política da qualidade e outras atividades compatíveis com o cargo.  

 

COORDENADOR DE QUALIDADE GRÁFICA: Colaborar na proposição de normas e padrões visuais referentes a comunicação institucional gráfica interna e externa, compreendendo a pesquisa, análise, planejamento, implantação e coordenação de trabalhos nas áreas gráficas. Dirigir e desenvolver peças gráficas impressas, de multimídia, de materiais de apoio, de símbolos, marcas, selos, comendas e todo material que necessite de uma representação visual. Dar suporte junto a gráficas nos trâmites que envolvam materiais impressos, desde a escolha de materiais e formatos, até a inspeção de qualidade dos mesmos. Planejar e inspecionar a comunicação gráfica interna e externa. Planejar, dirigir, desenvolver, supervisionar e aprovar questões estéticas e operacionais em sites institucionais, página de comunicação interna (Intranet) e demais meios eletrônicos que envolvam peças visuais e multimídia. Prestar assistência aos demais setores em trabalhos que envolvam peças visuais e multimídia. Executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)