LEI
Nº 9.647, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Dispõe
sobre a criação, transformação e ampliação de cargos no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 284/2011 – de autoria dos Senhores Vereadores.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam transformados 42 (quarenta e dois) cargos de Assistente Parlamentar e 43
(quarenta e três) cargos de Assistente Parlamentar I em 85 (oitenta e cinco)/
65 (sessenta e cinco) cargos de Assessor Parlamentar. (Vide
Lei nº 6.412/2001) (Extintos 20 cargos pela Lei
nº 11.596/2017)
Parágrafo
único. O requisito do cargo de Assessor Parlamentar passa a ser nível médio,
mantendo-se a mesma forma de provimento, súmula de atribuições, remuneração e
gratificação do cargo anterior.
Art. 2º
Ficam ampliados em 21 (vinte e um) os cargos de Assessor
Parlamentar.
Art. 3º
Dos cargos aqui transformados e ampliados, 6 (seis) / 2 (dois)
ficarão lotados na Presidência e os demais, nos Gabinetes dos Senhores
Vereadores, sendo que a sua nomeação e exoneração dependerão de prévia e
expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular. (Extintos 04 cargos pela Lei nº 10.835/2014)
Art. 4º
Fica transformado 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete em Assistente da
Presidência, previsto na Lei nº 9.128, de 13 de maio
de 2010.
Art. 5º
Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral de Servidores da Câmara
Municipal:
I - na
Secretaria de Comunicação Institucional, 01 (um) cargo de Coordenador do
Cerimonial;
II - na
Assessoria de Licitações e Contratos, 01 (um) cargo de Coordenador da
Qualidade do Legislativo / Coordenador de Qualidade Gráfica. (Cargo transformado pela Lei nº 11.596/2017)
§ 1º O
cargo previsto no inciso I será de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara.
§ 2º O
cargo previsto no inciso II será exercido exclusivamente por funcionários
efetivos.
§ 3º As
atribuições, forma de provimento, requisitos do cargo e vencimentos dos cargos
aqui previstos são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário
de Planejamento e Gestão
SILVANA
MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária
de Gestão de Pessoas
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
Denominação do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn./hs |
Vencimento Base |
Gratif.
% |
Requisitos do Cargo |
1.
Assessor Parlamentar |
|
Em
comissão |
CC |
5.775,13
(Alterado
pela Lei nº 11.596/2017) |
40 |
|
2.
Assistente da Presidência |
04 |
Em
comissão |
CC |
2.962,86
/ 6.875,18
(Alterado
pela Lei nº 11.596/2017) |
40 |
|
3.
Coordenador do Cerimonial |
01 |
Em
comissão |
CC |
3.899,46 |
Nível
Universitário em Comunicação Social, |
|
4. |
01 |
Função gratif. |
FG |
2.795,77
/ 5.676,54 (Alterado
pela Lei nº 11.596/2017) |
40 |
Nível
Superior |
ANEXO II
COORDENADOR
DE CERIMONIAL: coordenar e dirigir os trabalhos desenvolvidos pelos Chefes de
Cerimonial, organizar e tomar todas as providências para execução do cerimonial
interno e externo da Câmara, providenciar a revisão de todos os atos e textos
que compõem o cerimonial, bem como outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR
DA QUALIDADE DO LEGISLATIVO: dirigir as auditorias internas, bem como os
serviços desenvolvidos pelos servidores da Câmara na manutenção do selo de
certificação ISO; comandar e gerir o Sistema Normativo da Câmara; controlar e
manter os registros da qualidade referentes a elaboração, aprovação, emissão,
revisão, implantação, divulgação e controle dos procedimentos documentados;
registrar e arquivar os originais dos procedimentos documentados; editar
sistematicamente o índice geral dos procedimentos documentados; distribuir
cópias controladas dos procedimentos documentados aos usuários; atualizar e
controlar os registros eletrônicos dos procedimentos documentados; recolher e
destruir as cópias de documentos obsoletos relativos aos procedimentos documentados;
codificar os procedimentos documentados; garantir a uniformidade e a coerência
entre os documentos que constituem o sistema normativo; gerenciar as atividades
operacionais e a manutenção do sistema normativo no âmbito da Câmara Municipal;
monitorar os prazos para conclusão das atividades relacionadas ao sistema de
gestão da qualidade, principalmente os prazos para realização das auditorias
internas, auditorias do organismo certificador, auditorias de manutenção e
renovação da certificação ISO 9001; acompanhar e analisar a eficácia das ações
corretivas e preventivas; monitorar o desempenho dos indicadores do sistema de
qualidade, principalmente a satisfação dos clientes internos e externos;
comunicar e manter os colaboradores da Câmara atualizados sobre o desempenho
dos processos relacionados ao sistema de gestão da qualidade; verificar
periodicamente se os objetivos e metas da qualidade estão sendo alcançados, bem
como manter os registros que evidenciem a melhoria contínua do sistema da
qualidade; compilar os dados e informações necessárias para realização da
análise crítica do sistema de gestão da qualidade e da política da qualidade e
outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR
DE QUALIDADE GRÁFICA: Colaborar na proposição de normas e padrões visuais referentes
a comunicação institucional gráfica interna e externa, compreendendo a
pesquisa, análise, planejamento, implantação e coordenação de trabalhos nas
áreas gráficas. Dirigir e desenvolver peças gráficas impressas, de multimídia,
de materiais de apoio, de símbolos, marcas, selos, comendas e todo material que
necessite de uma representação visual. Dar suporte junto a gráficas nos
trâmites que envolvam materiais impressos, desde a escolha de materiais e
formatos, até a inspeção de qualidade dos mesmos. Planejar e inspecionar a
comunicação gráfica interna e externa. Planejar, dirigir, desenvolver,
supervisionar e aprovar questões estéticas e operacionais em sites
institucionais, página de comunicação interna (Intranet) e demais meios
eletrônicos que envolvam peças visuais e multimídia. Prestar assistência aos
demais setores em trabalhos que envolvam peças visuais e multimídia. Executar
outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação
dada pela Lei nº 11.596/2017)