LEI Nº 9.563, DE 4 DE MAIO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 11.683/2018)
Altera a
denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado
pela Lei nº 6.480, de 6 de novembro de 2001 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 97/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência - CMPPD, criado pela Lei nº
6.480, de 6 de novembro de 2001, passa a denominar-se Conselho Municipal da
Pessoa Com Deficiência - CMPCD.
Parágrafo
único. Onde se lê: "Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
- CMPPD", na Lei nº 6.480/2001,
passa-se a ler: "Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência -
CMPCD".
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições
constantes da Lei nº 6.480, de 6 de
novembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE
ALMEIDA LIMA
Secretária da
Cidadania
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-011/2011
(Processo nº 15.137/2001) 012
Senhor Presidente
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a
denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado
pela Lei nº 6.480, de 6 de novembro de 2001 e dá outras providências.
Tendo em vista o advento do Decreto Federal nº 6.949, de 25
de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional Sobre os Direitos
das Pessoas Com Deficiência, assim como, da Portaria nº 2.344, de 3 de novembro
de 2010, faz-se necessária a alteração da nomenclatura do "Conselho
Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência", para "Conselho
Municipal da Pessoa Com Deficiência".
Justificada deste modo a presente proposição, solicitamos
sua apreciação e aprovação, reiterando nossos protestos de elevada estima e
consideração.