LEI Nº 9.563, DE 4 DE MAIO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 11.683/2018)

 

Altera a denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei nº 6.480, de 6 de novembro de 2001 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 97/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD, criado pela Lei nº 6.480, de 6 de novembro de 2001, passa a denominar-se Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência - CMPCD.

 

Parágrafo único. Onde se lê: "Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD", na Lei nº 6.480/2001, passa-se a ler: "Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência - CMPCD".

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 6.480, de 6 de novembro de 2001.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-011/2011

(Processo nº 15.137/2001) 012

Senhor Presidente

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei nº 6.480, de 6 de novembro de 2001 e dá outras providências.

Tendo em vista o advento do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, assim como, da Portaria nº 2.344, de 3 de novembro de 2010, faz-se necessária a alteração da nomenclatura do "Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência", para "Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência".

Justificada deste modo a presente proposição, solicitamos sua apreciação e aprovação, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.