LEI Nº 9.411, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá outras providências. ( adequações funcionais junto à área da saúde )
Projeto de Lei nº 543/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
" Art. 2º ...
...
§ 9º Fica assegurado o previsto no parágrafo único do Art. 5º, da Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995, às classes salariais SA 03, SAD 01 e SAM 01, na base de 25% (vinte e cinco por cento)." (NR)
Art. 2º O § 1º do Art. 5º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:
" Art. 5º ...
.
§ 1º...
.
"c) será regulamentada para fins de concessão no campo de atuação de urgência e emergência."
Art. 3º O Art. 5º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:
"Art. 5º
...
§ 4º Fica autorizada a atribuição de carga suplementar e concessão de gratificação nos mesmos moldes do inciso III e parágrafos 1º e 2º deste artigo, aos Cirurgiões Dentistas que atuem no campo urgência e emergência, em regime de escala de plantão."
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 02 de
dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
146/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8
de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá
outras providências
Esta administração muito tem investido na
saúde pública do Município, que para viabilizar um sistema produtivo e de
qualidade, com profissionais competentes e dedicados à causa, implantou através
da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008 diversos dispositivos de valorização aos
servidores da área. Porém, alguns deles precisaram sofrer alterações para
atendimento às demandas de nossa cidade, o que ocorreu através da Lei nº 8.941,
de 8 de outubro de 2009, com muito êxito, especialmente no tocante à criação do
PVP - Plano de Valorização e Produtividade.
Referido plano
possibilitou a maior dedicação dos médicos da rede municipal de
saúde, em diversos campos de atuação, que passaram a atuar com uma jornada
suplementada, trazendo um grande número de ampliação de consultas na saúde
básica, implantação de acolhimento em diversas unidades, como ainda iniciar o
processo de ampliação de consultas em especialidades e horas cirúrgicas. Porém,
à medida que ele vai sendo implantado e verificados os resultados benéficos aos
usuários da rede, a administração vai propondo adequações para o seu melhor
aproveitamento e valorização daqueles que realmente fazem da causa pública
também a sua própria causa.
Dessa forma, o que
ora se pretende, essencialmente, através do presente Projeto de Lei é
possibilitar tais avanços na área odontológica de urgência e emergência, com a
extensão do PVP ao cargo de Cirurgião Dentista, eis que essa área é de grande
importância à saúde e contribui de maneira imprescindível ao funcionamento das
unidades de Pronto Atendimento Municipais. Espera-se com tal medida, ampliação
nesse fundamental campo de atuação, possibilitando maior dedicação dos seus
profissionais, com consequente aumento de consultas, onde a população recebe o
maior benefício, em qualidade, eficiência e agilidade. Trata-se de uma questão
de justiça a tão valorosos servidores públicos.
Do mesmo modo,
também se faz necessário ajuste quanto à concessão de benefício já existente
aos profissionais comissionados da área da saúde através da Lei nº 4.816, de 22
de maio de 1995, eis que as classe salariais de
algumas categorias profissionais passaram a ter denominação própria, como é o
caso do Enfermeiro (SA 03), Cirurgião Dentista (SAD 01) e Médico (SAM 01).
Estando desta
forma, plenamente justificada a necessidade da transformação do presente
Projeto em Lei, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares
para que isso ocorra, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de
urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Dentistas PVP.