LEI Nº 9.411, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá outras providências. ( adequações funcionais junto à área da saúde )

 

Projeto de Lei nº 543/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do § 9º, com  a seguinte redação:

 

" Art. 2º ...

 

...

 

§ 9º Fica assegurado o previsto no parágrafo único do Art. 5º, da Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995, às classes salariais SA 03, SAD 01 e SAM 01, na  base de 25% (vinte e cinco por cento)." (NR)

 

Art. 2º  O § 1º do Art. 5º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido da alínea "c",  com a seguinte redação:

 

" Art. 5º  ...

 

.

 

§ 1º...

 

.

 

"c) será regulamentada para fins de concessão no campo de atuação de urgência e emergência."

 

Art. 3º  O Art. 5º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º

 

...

 

§ 4º Fica autorizada a atribuição de carga suplementar e concessão de gratificação nos mesmos moldes do inciso III e parágrafos 1º e 2º deste artigo, aos Cirurgiões Dentistas que atuem no campo urgência e emergência, em regime de escala de plantão."

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 02 de dezembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 146/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá outras providências

 

Esta  administração muito tem investido na saúde pública do Município, que para viabilizar um sistema produtivo e de qualidade, com profissionais competentes e dedicados à causa, implantou através da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008 diversos dispositivos de valorização aos servidores da área. Porém, alguns deles precisaram sofrer alterações para atendimento às demandas de nossa cidade, o que ocorreu através da Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, com muito êxito, especialmente no tocante à criação do PVP - Plano de Valorização e Produtividade.

 

Referido plano possibilitou a maior dedicação  dos médicos da rede municipal de saúde, em diversos campos de atuação, que passaram a atuar com uma jornada suplementada, trazendo um grande número de ampliação de consultas na saúde básica, implantação de acolhimento em diversas unidades, como ainda iniciar o processo de ampliação de consultas em especialidades e horas cirúrgicas. Porém, à medida que ele vai sendo implantado e verificados os resultados benéficos aos usuários da rede, a administração vai propondo adequações para o seu melhor aproveitamento e valorização daqueles que realmente fazem da causa pública também a sua própria causa.

 

Dessa forma, o que ora se pretende, essencialmente,  através do presente Projeto de Lei é possibilitar tais avanços na área odontológica de urgência e emergência, com a extensão do PVP ao cargo de Cirurgião Dentista, eis que essa área é de grande importância à saúde e contribui de maneira imprescindível ao funcionamento das unidades de Pronto Atendimento Municipais. Espera-se com tal medida, ampliação nesse fundamental campo de atuação, possibilitando maior dedicação dos seus profissionais, com consequente aumento de consultas, onde a população recebe o maior benefício, em qualidade, eficiência e agilidade. Trata-se de uma questão de justiça a tão valorosos servidores públicos.

 

Do mesmo modo, também se faz necessário ajuste quanto à concessão de benefício já existente aos profissionais comissionados da área da saúde através da Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995, eis que as classe salariais de algumas categorias profissionais passaram a ter denominação própria, como é o caso do Enfermeiro (SA 03), Cirurgião Dentista (SAD 01) e Médico (SAM 01).

 

Estando desta forma, plenamente justificada a necessidade da transformação do presente Projeto em Lei, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para que isso ocorra, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Dentistas PVP.