LEI Nº 9.407, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera a redação dos Memoriais Descritivos das áreas I e II, constantes do art. 1º, da Lei nº 7.747, de 02 de maio de 2006, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 534/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os memoriais descritivos das Áreas I e II,  constantes do artigo 1º, da Lei nº 7.747, de 2 de maio de 2006, passam a vigorar de forma unificada, com a seguinte redação:

 

"O terreno constituído pelos lotes nºs 01 e 02, da quadra "N", do loteamento denominado Jardim Nova Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecidinha, com as seguintes medidas, características e confrontações: tem início na confluência da Rua José Francisco de Afonso Marins (Professor Zefra), com o Sistema de Lazer; segue em linha reta por 108,10 metros, confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à esquerda confrontando com a propriedade de Augusto do Amaral Filho e segue em reta por 132,40 metros; deflete à esquerda e segue em reta por 83,50 metros, confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz; deflete à esquerda e segue em curva 11,79 metros, na confluência da Rua Roberto Vieira Holtz, com a Rua José Francisco de Afonso Marins (Professor Zefra); segue em reta 107,80 metros, e deflete à direita, seguindo em curva por 30,14 metros, confrontando em ambas as medidas, com a Rua José Francisco de Afonso Marins (Professor Zefra), até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área total de 11.619,65 metros quadrados". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.747, de 2 de maio de 2006.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 9.083, de 31 de março de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 12 de novembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  129/2010.

(Processos nºs 23.538/2009 e 6.500/2006)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação dos Memoriais Descritivos das Áreas I e II, constantes do artigo 1º, da Lei nº 7.747, de 2 de maio de 2006,  e  dá outras providências.

 

Através da Lei nº 7.747, de 2 de maio de 2006, foi a Prefeitura Municipal autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, imóveis destinados às finalidades previstas na Lei Estadual nº 905, de 18 de dezembro de 1975, quais sejam: promover a ascensão social das famílias urbanas com renda equivalente a até cinco salários mínimos e a propiciar a essas famílias: redução gradual, até sua eliminação do déficit habitacional; atendimento da demanda de habitações das novas famílias; condições para melhoria e ampliação de habitações já existentes; acesso aos serviços urbanos essenciais e, estímulo e fornecimento da capacidade de organização comunitária.

 

A área a ser doada à CDHU nos termos da autorização contida na Lei nº 7.747/2006 e objeto da Matrícula nº 28.460 de ordem, livro 2  - Registro Geral do 1º Cartório de Registro de Imóveis local foi declarada de utilidade pública através do Decreto nº 14.807, de 24 de fevereiro de 2006 para fins de desapropriação, destinada à implantação de projeto habitacional.

 

Efetivada a desapropriação através da lavratura da respectiva escritura e pagamento da justa indenização, ao ser levada a escritura a registro,  o Cartório de Registro de Imóveis, levando em consideração, ser a desapropriação modo originário de aquisição, abriu novas Matrículas para as áreas, as de números 124.744 e 124.745, sendo necessário para viabilizar o registro da escritura de doação, o envio de Projeto de Lei a essa Casa, alterando a redação dos memoriais descritivos constantes do artigo 1º, da Lei 7.747/2006, que após aprovado, originou a Lei nº 9.083, de 31 de março de 2010.

 

Ocorre que, posteriormente, as áreas objeto das Matrículas nºs 124.744 e 124.745 foram unificadas, passando a ter a área total de 11.619,65 metros quadrados e gerando uma nova Matrícula, a de nº 143.457 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, o que, agora, está inviabilizando a lavratura e registro da escritura de doação da mesma à CDHU, e nos leva a apresentar o presente Projeto a essa Casa de Leis, objetivando nova alteração da redação dos memoriais descritivos das Áreas I e II, de forma unificada, conforme consta da Matrícula nº 143.457 do 1º ORIS.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição e, certos de poder contar, uma vez mais, com o imprescindível apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, reiteramos nossos protestos de estima e consideração, solicitando, ainda, que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL altera memorial Lei 7.747/2006.