LEI Nº 7.747, DE 02 DE MAIO DE 2006

Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar os imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 91/2006 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – por doação, os imóveis abaixo descritos e caracterizados:

Área I – A área de 5.836,42 m², designada por lote 01 (um) da Quadra “N”, do loteamento denominado Jardim Nova Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecida, nesta cidade, 1ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se na confluência da Rua 03, com o Sistema de Lazer; segue em reta 62,89 m (sessenta e dois metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue em reta 132,40 (cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com o lote 02, da Quadra “N”, deflete à esquerda e segue em reta 38,29 (trinta e oito metros e vinte e nove centímetros), confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação; deflete à esquerda e segue em curva 11,79 m (onze metros e setenta e nove centímetros), na confluência da Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação, com a Rua 03; segue em reta 107,80 m (cento e sete metros e oitenta centímetros) e deflete à direita e seguindo em curva 30,14 m (trinta metros e quatorze centímetros), confrontando, em ambas as medidas, com a Rua 03, até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área total de 5.836,42 m2 (cinco mil, oitocentos e trinta e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados), registrado pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis local, no Registro nº 14, da matrícula 28.460 de ordem, livro 2 – Registro Geral. Referido imóvel foi decretado de Utilidade Pública nos termos do Decreto nº 14.807, de 24 de fevereiro de 2006.

Área II – A área de 5.783,23 m2, designado por lote 02 (dois) da Quadra “N”, do loteamento denominado Jardim Nova Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecida, nesta cidade, 1ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se na confluência da propriedade de Augusto do Amaral Filho com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação; segue, em sentido horário, em reta 132,40 (cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com a propriedade de Augusto do Amaral Filho; deflete à direita e segue em reta 45,21m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à direita e segue em reta 132,40m (cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com o lote 01, da quadra “N”; deflete à direita e segue em reta 45,21m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação, até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área total de 5.783,23 m2 (cinco mil e setecentos e oitenta e três metros e vinte e três decímetros quadrados), registrado pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis local, no Registro nº 14, da matrícula 28.460 de ordem, livro 2 – Registro Geral. Referido imóvel foi decretado de Utilidade Pública nos termos do Decreto nº 14.807, de 24 de fevereiro de 2006.

Área I - A área de 5.836,42 m2, designada por lote 01 (Um) da Quadra "N", do loteamento denominado Jardim Nova Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecida, nesta cidade, 1ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se na confluência da Rua 03, com o Sistema de Lazer; segue em reta 62,89 m (sessenta e dois metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue em reta 132,40 m (cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com o lote 02, da Quadra "N", deflete à esquerda e segue em reta 38,29 m (trinta e oito metros e vinte e nove centímetros), confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação; deflete à esquerda e segue em curva 11,79 m (onze metros e setenta e nove centímetros), na confluência da Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação, com a Rua 03; segue em reta 107,80 m (cento e sete metros e oitenta centímetros) e deflete à direita e seguindo em curva 30,14 m (trinta metros e quatorze centímetros), confrontando em ambas as medidas, com a Rua 03, até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área total de 5.836,42 m2 (cinco mil e oitocentos e trinta e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados), registrado pelo 1° Oficial de Registro de Imóveis local, no Registro n° 1, Matrícula 124.744 de ordem, livro 2 - Registro Geral.

Área II - A área de 5.783,23 m2, designada por lote 02 (Dois) da Quadra "N", do loteamento denominado Jardim Nova Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecida, nesta cidade, 1ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se na confluência da propriedade de Augusto do Amaral Filho, com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação; segue em sentido horário em reta 132,40 m (cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com a propriedade de Augusto do Amaral Filho; deflete à direita e segue em reta 45,21 m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à direita e segue em reta 132,40 m (cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com o lote 01, da quadra "N"; deflete à direita e segue em reta 45,21 m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação, até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área total de 5.783,23 m2 (cinco mil e setecentos e oitenta e três metros e vinte e três decímetros quadrados), registrado pelo 1° Oficial de Registro de Imóveis local, no Registro n° 1, da matrícula 124.745 de ordem, livro 2 - Registro Geral. (Redação dada pela Lei nº 9.083/2010)

 

O terreno constituído pelos lotes nºs 01 e 02, da quadra “N”, do loteamento denominado Jardim Nova Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecidinha, com as seguintes medidas, características e confrontações: tem início na confluência da Rua José Francisco de Afonso Marins (Professor Zefra), com o Sistema de Lazer; segue em linha reta por 108,10 metros, confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à esquerda confrontando com a propriedade de Augusto do Amaral Filho e segue em reta por 132,40 metros; deflete à esquerda e segue em reta por 83,50 metros, confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz; deflete à esquerda e segue em curva 11,79 metros, na confluência da Rua Roberto Vieira Holtz, com a Rua José Francisco de Afonso Marins (Professor Zefra); segue em reta 107,80 metros, e deflete à direita, seguindo em curva por 30,14 metros, confrontando em ambas as medidas, com a Rua José Francisco de Afonso Marins (Professor Zefra), até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área total de 11.619,65 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 9.407/2010)


Área III – A área de 21.750,66 m2, designada por Área 1, destacada da área remanescente “E”, localizada no perímetro urbano desta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, localizado na lateral da Rua Mário Bácaro e a Área Institucional de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba. Deste ponto segue em reta por uma linha divisória, rumo 64º22’26” NE na distância de 33,54 metros até o ponto 2 (17), deflete à direita e segue em reta rumo 64º29’58” NE na distância de 121,16 metros até o ponto 3, confrontando em ambas as medidas e rumos com Área Institucional de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deflete à esquerda e segue em reta rumo 23º43’04” NE na distância de 130,00 metros até o ponto 4, deflete à esquerda e segue em reta rumo 67º30’42” NW na distância de 155,22 metros até o ponto 5, deflete à esquerda e segue em reta rumo 34º19’05” SW na distância de 110,67 metros até o ponto 6, confrontando do ponto 3 ao ponto 6 com a área remanescente “E” de propriedade da Agropecuária Ipatinga, deflete à esquerda e segue em reta rumo 18º01’02” SE na distância de 55,05 metros confrontando com o prolongamento da Rua Mário Bácaro, atingindo o ponto 1, início e término das referidas medidas e confrontações, encerrando assim uma área total de 21.750,66 m2, registro sob nº 04, na matrícula nº 29.374 de ordem de 22 de julho de 1993, transportada para a matrícula 49.542 de ordem de 20 de maio de 1996 e averbação nº 05 de 19 de junho de 2002 na citada matrícula 49.542 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local. Referido imóvel foi decretado de Utilidade Pública nos termos do Decreto nº 14.830, de 16 de março de 2006.

Área IV – A área de 19.896,42m2, designada por Área 02, oriunda da Área Remanescente número 02A, com origem na Área Remanescente número 02, do desmembramento do Sítio Rusconi, localizado no perímetro urbano nesta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se na confluência da Rua de Acesso 2 e a Estrada Municipal do Ipatinga; daí segue em curva à direita 14,29 metros, confrontando com a confluência da Rua de Acesso 2 e a Estrada Municipal do Ipatinga; daí segue em curva à esquerda 13,10 metros; e daí segue em reta 74,51 metros, com rumo 18º06’32” SE, confrontando ambas as medidas com o novo alinhamento da Estrada Municipal do Ipatinga; daí segue em curva à direita 11,46 metros, confrontando com a Estrada Municipal do Ipatinga; e com a Rua de Acesso ainda sem denominação; daí segue em reta 135,10 metros, com rumo 54º49’12” SW; daí segue em curva à esquerda 7,85 metros, confrontando ambas as medidas com a Rua de Acesso ainda sem denominação; daí segue em curva à direita 19,21 metros, daí segue em reta 94,49 metros, e daí segue em curva à direita 14,14 metros, confrontando todas estas medidas com a área 01, destacada da Área Remanescente número 02 A; deflete à direita e segue, em reta, 187,00 metros, com rumo 54º49’12” SE, fechando o perímetro, perfazendo uma área de 19.896,42 metros quadrados, registro R. 3/21.354 de ordem, em 17 de fevereiro de 1983, transportada para a matrícula número 47.775 de ordem, em 8 de fevereiro de 1995, transportada para a matrícula número 50.514 de ordem, em 10 de janeiro de 1997, e atualmente matriculado sob nº 54.260 de ordem, do Segundo Oficial de Registro de imóveis local. Referido imóvel foi decretado de Utilidade Pública nos termos do Decreto nº 14.831, de 16 de março de 2006.

Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU –, destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo daquela Companhia.

Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU - se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a Companhia.

Art. 4º A Prefeitura Municipal fornecerá à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão de Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar no Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.