LEI Nº 9.083, DE 31 DE MARÇO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 9.407/2010) 

 

Altera a redação dos Memoriais Descritivos das áreas I e II, constantes do art. 1º, da Lei n° 7.747, de 02 de maio de 2006, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 135/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Os memoriais descritivos das Áreas I e II, constantes do art. 1°, da Lei n° 7.747, de 2 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Área I - A área de 5.836,42 m2, designada por lote 01 (Um) da Quadra "N", do loteamento denominado Jardim Nova Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecida, nesta cidade, 1ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se na confluência da Rua 03, com o Sistema de Lazer; segue em reta 62,89 m (sessenta e dois metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue em reta 132,40 m (cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com o lote 02, da Quadra "N", deflete à esquerda e segue em reta 38,29 m (trinta e oito metros e vinte e nove centímetros), confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação; deflete à esquerda e segue em curva 11,79 m (onze metros e setenta e nove centímetros), na confluência da Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação, com a Rua 03; segue em reta 107,80 m (cento e sete metros e oitenta centímetros) e deflete à direita e seguindo em curva 30,14 m (trinta metros e quatorze centímetros), confrontando em ambas as medidas, com a Rua 03, até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área total de 5.836,42 m2 (cinco mil e oitocentos e trinta e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados), registrado pelo 1° Oficial de Registro de Imóveis local, no Registro n° 1, Matrícula 124.744 de ordem, livro 2 - Registro Geral.

 

Área II - A área de 5.783,23 m2, designada por lote 02 (Dois) da Quadra "N", do loteamento denominado Jardim Nova Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecida, nesta cidade, 1ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se na confluência da propriedade de Augusto do Amaral Filho, com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação; segue em sentido horário em reta 132,40 m (cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com a propriedade de Augusto do Amaral Filho; deflete à direita e segue em reta 45,21 m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à direita e segue em reta 132,40 m (cento e trinta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com o lote 01, da quadra "N"; deflete à direita e segue em reta 45,21 m (quarenta e cinco metros e vinte e um centímetros), confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação, até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área total de 5.783,23 m2 (cinco mil e setecentos e oitenta e três metros e vinte e três decímetros quadrados), registrado pelo 1° Oficial de Registro de Imóveis local, no Registro n° 1, da matrícula 124.745 de ordem, livro 2 - Registro Geral". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.747, de 2 de maio de 2006.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.