LEI Nº 9.083, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 9.407/2010)
Altera
a redação dos Memoriais Descritivos das áreas I
e II, constantes do art. 1º, da Lei nº 7.747, de 02 de maio de 2006, e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº
135/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os memoriais descritivos das Áreas I e
II, constantes do art. 1º, da Lei nº 7.747,
de 2 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Área I - A área de 5.836,42
m2, designada por lote 01
(Um) da Quadra "N", do loteamento denominado Jardim Nova
Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecida, nesta cidade, 1ª Circunscrição
Imobiliária, com as seguintes medidas, características e confrontações:
inicia-se na confluência da Rua 03, com o Sistema de Lazer; segue em reta 62,89
m (sessenta e dois metros e oitenta
e nove centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à esquerda e
segue em reta 132,40
m (cento e trinta e dois metros e
quarenta centímetros), confrontando com o lote 02, da Quadra "N",
deflete à esquerda e segue em reta 38,29
m (trinta e oito metros e vinte e
nove centímetros), confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem
denominação; deflete à esquerda e segue em curva 11,79
m (onze metros e setenta e nove
centímetros), na confluência da Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem
denominação, com a Rua 03; segue em reta 107,80
m (cento e sete metros e oitenta
centímetros) e deflete à direita e seguindo em curva 30,14
m (trinta metros e quatorze
centímetros), confrontando em ambas as medidas, com a Rua 03, até encontrar o
ponto de partida, perfazendo a área total de 5.836,42
m2 (cinco mil e
oitocentos e trinta e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados),
registrado pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis local, no Registro nº 1,
Matrícula 124.744 de ordem, livro 2 - Registro Geral.
Área II - A área de 5.783,23
m2, designada por lote 02
(Dois) da Quadra "N", do loteamento denominado Jardim Nova
Aparecidinha, situado no Bairro da Aparecida, nesta cidade, 1ª Circunscrição
Imobiliária, com as seguintes medidas, características e confrontações:
inicia-se na confluência da propriedade de Augusto do Amaral Filho, com a Rua
Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem denominação; segue em sentido horário em
reta 132,40
m (cento e trinta e dois metros e
quarenta centímetros), confrontando com a propriedade de Augusto do Amaral
Filho; deflete à direita e segue em reta 45,21
m (quarenta e cinco metros e vinte e
um centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer; deflete à direita e segue
em reta 132,40
m (cento e trinta e dois metros e
quarenta centímetros), confrontando com o lote 01, da quadra "N";
deflete à direita e segue em reta 45,21
m (quarenta e cinco metros e vinte e
um centímetros), confrontando com a Rua Roberto Vieira Holtz, antiga Rua sem
denominação, até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área total de 5.783,23
m2 (cinco mil e
setecentos e oitenta e três metros e vinte e três decímetros quadrados),
registrado pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis local, no Registro nº 1, da
matrícula 124.745 de ordem, livro 2 - Registro Geral". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições
constantes da Lei nº 7.747, de 2 de
maio de 2006.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 31 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de
Negócios Jurídicos em substituição
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.