LEI Nº 9.373,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Dá nova
redação ao art. 4º da Lei nº 9.112, de 27/04/2010, que altera a Lei nº 5.091,
de 11/04/1996, a qual dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores
de trabalhos jornalísticos e publicitários na forma que menciona e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 386/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.112, de 27/04/2010, que altera a Lei nº 5.091, de 11/04/1996, a qual
dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos
jornalísticos e publicitários na forma que menciona, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
4º Excepcionalmente, neste ano de 2010,
os prêmios previstos nesta Lei serão concedidos às matérias publicadas ou
veiculadas nos últimos 3 (três) anos. " (N.R.)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 24 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
VALTER CESAR
CALIS
Secretário de
Comunicação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
JUSTIFICATIVA:
Versa o
presente Projeto de Lei sobre nova redação ao Art. 4º da Lei nº 9.112, de 27 de
abril de 2010, que altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996,
a qual dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de
trabalhos jornalísticos.
Referido
artigo 4°, Nobres Vereadores, estabelece que, excepcionalmente, os prêmios
relativos ao jornalismo investigativo, seriam concedidos às matérias publicadas
ou veiculadas nos últimos três anos, eis que a inclusão dessa modalidade foi
inserida neste ano.
Ocorre que a
redação ora em vigor pode dar margem a interpretações equivocadas
podendo levar o intérprete a entender que o prêmio sempre será oferecido às
matérias dos últimos três anos, sendo que, na verdade, a intenção é que,
excepcionalmente neste ano de 2010, quando a modalidade está sendo incluída na
Lei, é que sejam considerados os últimos três anos.
Desta forma,
o presente Projeto é somente uma adequação para melhor entendimento da norma. Contamos,
assim, com o apoio dos Nobres Colegas no sentido de aprovarem o presente
Projeto.