LEI Nº 9.112, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Altera a Lei
nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e
troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários na forma que
menciona e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 521/2009 – autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 3º, da Lei nº 5.091,
de 11 de abril de 1996, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte
redação:
"VII - prêmio no valor fixado pelo parágrafo único
do art. 1º e troféu "Samuel Wainer" para a melhor reportagem ou série
de reportagens investigativas impressas." (N.R.)
Art. 2º
O art. 5º, da Lei nº 5.091,
de 11 de abril de 1996, fica acrescido dos incisos VII e VIII, com a
seguinte redação:
“VII - prêmio no valor fixado
pelo parágrafo único do art. 1º e troféu "Luís Adolfo Pinheiro" para
a melhor reportagem ou série de reportagens investigativas de Rádio FM.
VIII - prêmio no valor fixado pelo parágrafo único
do art. 1º e troféu
"Flávio Moraes" para a melhor reportagem ou série de reportagens
investigativas de Rádio AM." (N.R.)
Art. 3º
O art. 6º, da Lei nº 5.091,
de 11 de abril de 1996, fica acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte
redação:
"IV - prêmio no valor fixado pelo parágrafo único do
art. 1º e troféu "Paulo Francis" para a melhor reportagem ou série de
reportagens investigativas veiculadas na TV.
V - prêmio no valor fixado pelo parágrafo único
do art. 1º e troféu "Abelardo Barbosa" para o melhor programa de
entretenimento veiculado na TV." ( N.R.)
Art. 4º
Excepcionalmente, os prêmios previstos nesta Lei serão concedidos
às matérias publicadas ou veiculadas nos últimos 3 (três) anos.
Art. 4º Excepcionalmente,
neste ano de 2010, os prêmios previstos nesta Lei serão concedidos às matérias
publicadas ou veiculadas nos últimos 3 (três) anos.
(Redação
dada pela Lei nº 9.373/2010)
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
Secretário da
Comunicação em substituição
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.