LEI Nº 9.373, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)

 

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 9.112, de 27/04/2010, que altera a Lei nº 5.091, de 11/04/1996, a qual dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários na forma que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 386/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 4º da Lei nº 9.112, de 27/04/2010, que altera a Lei nº 5.091, de 11/04/1996, a qual dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários na forma que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  Excepcionalmente, neste ano de 2010, os prêmios previstos nesta Lei serão concedidos às matérias publicadas ou veiculadas nos últimos 3 (três) anos. " (N.R.)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

VALTER CESAR CALIS

Secretário de Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Versa o presente Projeto de Lei sobre nova redação ao Art. 4º da Lei nº 9.112, de 27 de abril de 2010, que altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, a qual dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos.

Referido artigo 4°, Nobres Vereadores, estabelece que, excepcionalmente, os prêmios relativos ao jornalismo investigativo, seriam concedidos às matérias publicadas ou veiculadas nos últimos três anos, eis que a inclusão dessa modalidade foi inserida neste ano.

Ocorre que a redação ora em vigor pode dar margem a interpretações equivocadas podendo levar o intérprete a entender que o prêmio sempre será oferecido às matérias dos últimos três anos, sendo que, na verdade, a intenção é que, excepcionalmente neste ano de 2010, quando a modalidade está sendo incluída na Lei, é que sejam considerados os últimos três anos.

Desta forma, o presente Projeto é somente uma adequação para melhor entendimento da norma. Contamos, assim, com o apoio dos Nobres Colegas no sentido de aprovarem o presente Projeto.