LEI Nº 9.342, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

(Revogada pelas Leis nº 9.919/2012 e 10.568/2013

 

Dispõe sobre denominação de "Manoel Domingues Romero Filho" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 374/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Manoel Domingues Romero Filho" a Rua Projetada 2, localizada no Bairro Ipatinga, que se inicia no prolongamento da Rua Antonio Bravo Plaça, e termina em cul-de-sac, no mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1923 - 1993".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de outubro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei propõe que a Rua Projetada 02, do bairro Ipatinga, passe a denominar-se como Manoel Domingues Romero Filho.

O Sr. Manoel Domingues Romero Filho, nasceu em Sorocaba, Estado de São Paulo. Filho de Manoel Domingues Romero e Dolores Lopes.

Seu Manoel, como era conhecido, casou-se em 28 de junho de 1954 com Otilia Domingues, com quem teve 02 filhos: - José Carlos e Eduardo.

O Sr. Manoel residiu por muitos anos no bairro cuja rua receberá seu nome.