LEI Nº 9.312, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.


Acrescenta os §§ 2º ao 7º, ao Art. 8º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis, passeios e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 70/2010 – autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º ao 7º, ao Art. 8º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, com a seguinte redação:


"Art. 8º ...


§ 1º ...


§ 2º O proprietário ou o possuidor a qualquer título terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do auto de infração ou da publicação em edital, para interpor recurso contra o mesmo.


§ 3º Ao recurso deverá ser juntada foto e/ou declaração de vizinho(s), que comprove a execução do serviço até o prazo final de recurso, sem prejuízo da verificação pela Fiscalização no local.


§ 4º Comprovado pela Fiscalização que o serviço foi executado até o prazo final estipulado para recurso, o auto de infração será cancelado.


§ 5º Após a consolidação da multa prevista no caput do art. 8º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, com redação dada pela Lei nº 8.541, de 21 de julho de 2008, o serviço poderá ser efetuado ou determinado pela Prefeitura, com cobrança dos custos do proprietário ou possuidor a qualquer título.


§ 6º A interposição de recurso de que trata o § 4º, poderá ser realizada on-line, quando esse tipo de procedimento for disponibilizado e regulamentado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba.


§ 7º A Fiscalização, comprovando a execução dos serviços, comunicará ao Setor de Cadastro para as correções necessárias quanto à alíquota do IPTU." (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.