LEI Nº 8.541, DE 21 DE JULHO DE 2008.


Dispõe sobre alteração do caput do Art. 8º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, com as alterações da Lei nº 7.630/05 que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis, passeios e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 128/2006 – Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O caput do Art. 8º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, com as alterações da Lei nº 7.630/05, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 8º Se as obras não forem executadas no prazo de que trata esta Lei, ao infrator será aplicada a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por metro de testada constante do cadastro imobiliário da Prefeitura, dobrados os valores em caso de reincidência.


Parágrafo único. ...” (NR).


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 21 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ALMEIDA PRADO

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças

Em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais