LEI Nº 9.307,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 339/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986,
a qual alterou os artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 2.342, de 28 de novembro de 1984.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 8 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Justificativa:
Sorocaba, 06 de Agosto de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
089/2010.
(Processo nº
14.788/2000)
Senhor
Presidente:
Sirvo-me do
presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre revogação da Lei nº 2.500, de 28 de Agosto de 1986 e dá outras providências.
Inicialmente,
cumpre informar que, visando outorgar domínio aos possuidores de imóveis
localizados nas Vilas Colorau, Zacarias, João Romão e Sabiá, editou-se a Lei nº
2.342, de 28 de Novembro de 1984.
Posteriormente,
houve necessidade de alteração de tal legislação, o que se deu com a edição da
Lei nº 2.500, de 28 de Agosto de 1986 (objeto da
presente propositura e que alterou os Artigos 1º, 4º, 5º e 6º da citada lei) e
ainda, com a edição das Leis nºs 2.826, de 13 de
Setembro de 1988, 4.707, de 15 de Fevereiro de 1995 e 4.983, de 13 de Novembro
de 1995. Esta última (4.983/95), além de alterar alguns artigos da Lei nº
2.342/84 ainda revogou expressamente as Leis nºs
2.826/88 e 4.707/95.
Em 22 de
Dezembro de 2009 editou-se a Lei nº
Denota-se,
portanto que a Lei nº 2.500/86 é a única que remanesce, mas a
mesma perdeu seu objeto, devendo ser também expressamente revogada,
posto que atualmente a matéria é regulada apenas e tão somente pela Lei nº
9.028/09, com a redação dada pela Lei nº 9.086/10.
Diante de
todo o exposto, aguardo a transformação do presente Projeto em Lei, pelo que
reiterando protestos de estima e consideração, subscrevo-me.