LEI Nº 9.241,
DE 20 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre doação de imóvel público dominial ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - SENAI, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 262/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI),
destinado à instalação de uma unidade do SENAI, o imóvel dominial a seguir
descrito ,e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº
30.958/2009, a saber:
Local:
Avenida Itavuvu - Bairro do Itavuvu
- Sorocaba - SP.
Matrícula
nº 129.480 - 1º ORI
Área
do Terreno:
Descrição:
O terreno designado por Área 6, da planta de desdobro elaborada por Rocco
Empreendimentos Ltda. e Outros, situado no Bairro do Itavuvu,
com as medidas e confrontações seguintes: tem início no canto esquerdo de quem
olha da Avenida Itavuvu, daí segue em reta
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior
dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do art.
17, da Lei
Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94,
dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse
público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A doação far-se-á por escritura pública,
observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do instrumento:
I - a
donatária deverá elaborar o projeto arquitetônico da unidade no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de
assinatura da escritura de doação, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06
(seis) meses;
II - a
donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade no prazo de 02 (dois)anos, prazo esse
subsequente ao concedido no inciso anterior;
III - as
despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da
donatária;
Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida,
determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária descumprir as disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei nº 9.068,
de 16 de março de 2010.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
MENSAGEM DO PREFEITO:
Sorocaba, 02 de Junho de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
059/2010
(Processo nº
30.958/2009)
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre
doação de imóvel público
dominial, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, e dá outras
providências.
Através da
Lei nº 9.068, de 16 de março de
O SENAI, como
é sabido, é uma entidade pública de direito privado, que surgiu da necessidade
da criação de uma instituição capaz de preparar a mão-de-obra requerida pela
indústria brasileira.
Caracteriza-se
como uma agência provedora de soluções para a indústria, tendo como atividade
prioritária a educação profissional, além de serviços de assessoria e
assistência técnica e tecnológica, ensaios laboratoriais e informação
tecnológica para empresas e para a comunidade em geral.
Sua missão é
promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de
tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da industria Brasileira.
A Escola SENAI de Sorocaba iniciou
seu funcionamento em 1959, época em que a cidade contava com cerca de 25 mil
trabalhadores industriais. Foi construída em terreno doado pela Prefeitura
Municipal, a partir de projeto arquitetônico assinado por Hélio Duarte, Roberto
José Goulart Tibau e Marlene Picarelli. Em 1974, recebeu patrono e nova
denominação: Escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior".
Nos primeiros
anos oferecia cursos para as ocupações de ajustador mecânico, mecânico
eletricista, torneiro mecânico e mecânico de automóvel..
Em
Em seus 46
anos de existência, a Escola SENAI "Garpar
Ricardo Junior", é responsável pela formação de milhares de alunos.
A Escola
SENAI em Sorocaba mantém suas instalações (oficinas de aprendizagem e
laboratórios) de acordo com as necessidades dos processos industriais das
empresas locais. Dispõe de Laboratórios de Comando Numérico Computadorizado
(CNC), Eletrônica, Ensaios Mecânicos, Metalografia, Projetos, Refrigeração e
Climatização, Robótica e CAD, entre outros, além de Oficinas de Ferramentaria,
Eletroeletrônica, Soldas Elétrica e Gás, Tornearia CNC e Centro de Usinagem
CNC, Mecânica Automobilística e Eletricidade.
Atualmente as
empresas estão exigindo cursos mais específicos para suprir suas demandas
produtivas. Isso requer a elaboração de programas diferenciados pelo setor de
atendimento às empresas do SENAI, para atender sob medida às necessidades de
cada empresa.
Para dar
suporte ao atendimento às empresas, o SENAI conta com escolas móveis na
realização de cursos para suprir às exigências de aprimoramento
técnico-profissional das indústrias instaladas em Sorocaba e mais 39 municípios
de nossa região, considerada um grande polo de desenvolvimento industrial do
interior do Estado de São Paulo.
Através dos núcleos de Eletroeletrônica e
Metalmecânica, Ensino Distância/Telecurso 2000, Segurança e Medicina do
Trabalho, Recursos Humanos, Qualidade na Indústria e Núcleo de Portadores de
Necessidades Especiais, o SENAI mantém programas de Iniciação Profissional do
Menor e o Programa Comunitário de Formação Profissional, em conjunto com
Prefeituras e entidades da região.
Em
Os Cursos de Formação Continuada são aqueles
que atendem as demandas de capacitação rápida, dirigidos a profissionais já
atuantes ou que buscam uma nova inserção no mercado de trabalho. Proporcionam
qualificação, aperfeiçoamento e especialização profissional e sua duração varia
de acordo com as especificidades de cada caso. Destinados ao público em geral,
são estruturados de acordo com as características dos mercados regionais e
setoriais, com base em demandas claramente identificadas no mercado de trabalho,
os quais têm seus custos ressarcidos pelos parceiros - empresas e comunidade em
geral.
Nosso Município tem grande capacidade atrativa
às indústrias de médio e grande porte, sendo que nos últimos anos inúmeras
foram as que aqui se instalaram, exigindo um aumento significativo de
mão-de-obra especializada.
Com a criação do Parque Tecnológico do
Municipal, novas indústrias virão, multinacionais como a Toyota ou, ainda, de
porte moderado, a necessitar cada vez mais de mão de obra qualificada. Abrindo
novas oportunidades aos cidadãos sorocabanos, com novas frentes de empregos.
Para atender a essa demanda, o SENAI pretende
instalar uma nova unidade
Com a doação da área através do Projeto de Lei
ora apresentado, pretendemos possibilitar a construção dessa nova unidade que
em muito contribuirá para melhorar a qualidade de vida da população local, que
com qualificação profissional, terá maiores oportunidades de emprego junto à
essas indústrias.
Estando dessa forma plenamente justificada a
presente proposição, posto que de relevante interesse público, esperamos contar
com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto
em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, nos
termos do disposto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da
mais elevada estima e consideração.