LEI Nº 9.241, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre doação de imóvel público dominial ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 262/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), destinado à instalação de uma unidade do SENAI, o imóvel dominial a seguir descrito ,e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº 30.958/2009, a saber:

 

Local: Avenida Itavuvu - Bairro do Itavuvu - Sorocaba - SP.

 

Matrícula nº 129.480 - 1º ORI

 

Área do Terreno: 24.062,94 m²

 

Descrição: O terreno designado por Área 6, da planta de desdobro elaborada por Rocco Empreendimentos Ltda. e Outros, situado no Bairro do Itavuvu, com as medidas e confrontações seguintes: tem início no canto esquerdo de quem olha da Avenida Itavuvu, daí segue em reta 204,14 metros, confrontando com a área 5, da mesma planta de desdobro, até o eixo de um valo, que divide com propriedade de Szymon Feldon; deflete à direita e segue pelo eixo de um valo, confrontando com propriedade de Szymon Feldon, nas seguintes distâncias e rumos: 53,29 metros, com rumo 0º17' NE; 13,93 metros, no rumo 11º26' NE; 78,13 metros, no rumo 20º04' NE; e 90,86 metros, no rumo 24º51' NE, até encontrar o marco nº 04; desse marco deflete à direita e por cerca de arame, segue 119,62 metros, no rumo 47º32' SE; 41,40 metros, no rumo 41º50' NE, e 50,37 metros, no rumo 4º56' SE, até o ponto situado à Avenida Itavuvu, local onde terminam as confrontações com propriedade de Szymon Feldon e iniciam com a Avenida Itavuvu; desse ponto segue em curva 50,36 metros, confrontando com a Avenida Itavuvu, atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 24.062,94 m². Referido imóvel localiza-se no lado impar da Avenida Itavuvu, numa distância de 378,13 metros do início de curva de confluência da Avenida Itavuvu e Rua Aluísio Ribeiro.

 

Art. 2º  A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 3º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do instrumento:

 

I - a donatária deverá elaborar o projeto arquitetônico da unidade  no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da escritura de doação, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;

 

II - a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade  no prazo de 02 (dois)anos, prazo esse subsequente ao concedido no inciso anterior;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;

 

Art. 4º  A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária  descumprir as disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 9.068, de 16 de março de 2010. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

MENSAGEM DO PREFEITO:

 

Sorocaba,  02 de Junho de 2010.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 059/2010

(Processo nº 30.958/2009)

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre  doação  de imóvel público dominial, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, e dá outras providências.

Através da Lei nº 9.068, de 16 de março de 2010, a Prefeitura já foi autorizada a doar o referido imóvel ao SENAI.  No entanto houve necessidade de algumas alterações na Lei anterior.

O SENAI, como é sabido, é uma entidade pública de direito privado, que surgiu da necessidade da criação de uma instituição capaz de preparar a mão-de-obra requerida pela indústria brasileira.

Caracteriza-se como uma agência provedora de soluções para a indústria, tendo como atividade prioritária a educação profissional, além de serviços de assessoria e assistência técnica e tecnológica, ensaios laboratoriais e informação tecnológica para empresas e para a comunidade em geral.

Sua missão é promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da industria Brasileira.

A Escola SENAI de Sorocaba iniciou seu funcionamento em 1959, época em que a cidade contava com cerca de 25 mil trabalhadores industriais. Foi construída em terreno doado pela Prefeitura Municipal, a partir de projeto arquitetônico assinado por Hélio Duarte, Roberto José Goulart Tibau e Marlene Picarelli. Em 1974, recebeu patrono e nova denominação: Escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior".

Nos primeiros anos oferecia cursos para as ocupações de ajustador mecânico, mecânico eletricista, torneiro mecânico e mecânico de automóvel..

Em 2005 a escola passou por reforma radical e ampla modernização, sendo equipada com vários novos laboratórios e oficinas que incorporam a mais moderna tecnologia. Sobre esta base a escola pode aprimorar seu atendimento, passando a oferecer novos cursos de nível técnico e de formação continuada.

Em seus 46 anos de existência, a Escola SENAI "Garpar Ricardo Junior", é responsável pela formação de milhares de alunos.

A Escola SENAI em Sorocaba mantém suas instalações (oficinas de aprendizagem e laboratórios) de acordo com as necessidades dos processos industriais das empresas locais. Dispõe de Laboratórios de Comando Numérico Computadorizado (CNC), Eletrônica, Ensaios Mecânicos, Metalografia, Projetos, Refrigeração e Climatização, Robótica e CAD, entre outros, além de Oficinas de Ferramentaria, Eletroeletrônica, Soldas Elétrica e Gás, Tornearia CNC e Centro de Usinagem CNC, Mecânica Automobilística e Eletricidade.

Atualmente as empresas estão exigindo cursos mais específicos para suprir suas demandas produtivas. Isso requer a elaboração de programas diferenciados pelo setor de atendimento às empresas do SENAI, para atender sob medida às necessidades de cada empresa.

Para dar suporte ao atendimento às empresas, o SENAI conta com escolas móveis na realização de cursos para suprir às exigências de aprimoramento técnico-profissional das indústrias instaladas em Sorocaba e mais 39 municípios de nossa região, considerada um grande polo de desenvolvimento industrial do interior do Estado de São Paulo.

Através dos núcleos de Eletroeletrônica e Metalmecânica, Ensino Distância/Telecurso 2000, Segurança e Medicina do Trabalho, Recursos Humanos, Qualidade na Indústria e Núcleo de Portadores de Necessidades Especiais, o SENAI mantém programas de Iniciação Profissional do Menor e o Programa Comunitário de Formação Profissional, em conjunto com Prefeituras e entidades da região.

Em 2008, a Escola obteve a Medalha de Ouro no Prêmio Regional de Qualidade da Gestão, concedido pelo Instituto Paulista de Excelência da Gestão, sendo também certificada com a norma ISO 9001:2000. Esses indicadores resultam da sinergia do time SENAI - alunos e educadores - e do comprometimento de cada um com as diretrizes da entidade, em prol da educação profissional e do desenvolvimento industrial e social das cidades atendidas pelo SENAI/Sorocaba. A Escola SENAI/Sorocaba desenvolve os Cursos de Aprendizagem Industrial - ocupações Caldeireiro, Eletricista de Manutenção, Ferramenteiro de Corte, Dobra e Repuxo, Ferramenteiro de Moldes para Plásticos, Mecânico Automobilístico, Mecânico de Produção Industrial, Mecânico de Usinagem, Mecânico de Usinagem em Máquinas  Convencionais, Operador de Produção Industrial, Pedreiro Eclético e Técnico em Mecatrônica sem custos para os alunos, os quais são financiados pelo Sistema FIESP.

Os Cursos de Formação Continuada são aqueles que atendem as demandas de capacitação rápida, dirigidos a profissionais já atuantes ou que buscam uma nova inserção no mercado de trabalho. Proporcionam qualificação, aperfeiçoamento e especialização profissional e sua duração varia de acordo com as especificidades de cada caso. Destinados ao público em geral, são estruturados de acordo com as características dos mercados regionais e setoriais, com base em demandas claramente identificadas no mercado de trabalho, os quais têm seus custos ressarcidos pelos parceiros - empresas e comunidade em geral.

Nosso Município tem grande capacidade atrativa às indústrias de médio e grande porte, sendo que nos últimos anos inúmeras foram as que aqui se instalaram, exigindo um aumento significativo de mão-de-obra especializada.

Com a criação do Parque Tecnológico do Municipal, novas indústrias virão, multinacionais como a Toyota ou, ainda, de porte moderado, a necessitar cada vez mais de mão de obra qualificada. Abrindo novas oportunidades aos cidadãos sorocabanos, com novas frentes de empregos.

Para atender a essa demanda, o SENAI pretende instalar uma nova unidade em nosso Município, a fim de possibilitar um aumento significativo de vagas para qualificação profissional dos candidatos ao preenchimento das mesmas.

Com a doação da área através do Projeto de Lei ora apresentado, pretendemos possibilitar a construção dessa nova unidade que em muito contribuirá para melhorar a qualidade de vida da população local, que com qualificação profissional, terá maiores oportunidades de emprego junto à essas indústrias.

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.