LEI Nº 9.068, DE 16 DE MARÇO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 9.241/2010)

 

Dispõe sobre doação com encargos de imóvel público dominial ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 57/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), destinado à instalação de uma unidade de serviço, o imóvel dominial a seguir descrito, e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº 030.958/2009, a saber:

 

Local: Avenida Itavuvu - Bairro do Itavuvu - Sorocaba - SP.

 

Matrícula nº 129.480 - 1º ORI

 

Área do Terreno: 24.062,94 m²

 

Descrição: O terreno designado por Área 6, da planta de desdobro elaborada por Rocco Empreendimentos Ltda. e Outros, situado no Bairro do Itavuvu, com as medidas e confrontações seguintes: tem início no canto esquerdo de quem olha da Avenida Itavuvu, daí segue em reta 204,14 metros, confrontando com a área 5, da mesma planta de desdobro, até o eixo de um valo, que divide com propriedade de Szymon Feldon; deflete à direita e segue pelo eixo de um valo, confrontando com propriedade de Szymon Feldon, nas seguintes distâncias e rumos: 53,29 metros, com rumo 0º17'NE; 13,93 metros, no rumo 11º26'NE; 78,13 metros, no rumo 20º04'NE; e 90,86 metros, no rumo 24º51'NE, até encontrar o marco nº 04; desse marco deflete à direita e por cerca de arame, segue 119,62 metros, no rumo 47º32'SE; 41,40 metros, no rumo 41º50'NE, e 50,37 metros, no rumo 4º56'SE, até o ponto situado à Avenida Itavuvu, local onde terminam as confrontações com propriedade de Szymon Feldon e iniciam com a Avenida Itavuvu; desse ponto segue em curva 50,36 metros, confrontando com a Avenida Itavuvu, atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 24.062,94 m2. Referido imóvel localiza-se no lado impar da Avenida Itavuvu, numa distância de 378,13 metros do início de curva de confluência da Avenida Itavuvu e Rua Aluísio Ribeiro.

 

Art. 2º  A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 3º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do instrumento:

 

I - será onerosa;

 

II - a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade de serviço no prazo máximo de 2 (dois) anos, prazo esse subseqüente ao prazo de 2 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da assinatura da escritura de concessão com encargos;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;

 

IV - A donatária, em virtude da doação do imóvel autorizada através desta Lei, disponibilizará ao Município, anualmente, vagas nos cursos de Aprendizagem Industrial, Técnico em Mecatrônica e Cursos de Formação Continuada e outros cursos por ela oferecidos, destinados à qualificação da mão de obra local para aproveitamento nas indústrias instaladas no Município.

 

Art. 4º  A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.