LEI Nº 9.068, DE 16 DE MARÇO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 9.241/2010)
Dispõe sobre doação com encargos de
imóvel público dominial ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI,
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 57/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAI), destinado à instalação de uma unidade de serviço, o imóvel dominial a
seguir descrito, e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº
030.958/2009, a saber:
Local:
Avenida Itavuvu - Bairro do Itavuvu
- Sorocaba - SP.
Matrícula nº
129.480 - 1º ORI
Área do
Terreno:
Descrição: O
terreno designado por Área 6, da planta de desdobro elaborada por Rocco
Empreendimentos Ltda. e Outros, situado no Bairro do Itavuvu,
com as medidas e confrontações seguintes: tem início no canto esquerdo de quem
olha da Avenida Itavuvu, daí segue em reta
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior
dar-se-á na forma prevista no artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do
artigo 17, da Lei
Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94,
dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse
público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A doação far-se-á por escritura
pública, observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do
instrumento:
I - será
onerosa;
II - a
donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade de
serviço no prazo máximo de 2 (dois) anos, prazo esse subseqüente
ao prazo de 2 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da
assinatura da escritura de concessão com encargos;
III - as despesas decorrentes da
lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;
IV - A donatária, em virtude da doação
do imóvel autorizada através desta Lei, disponibilizará ao Município,
anualmente, vagas nos cursos de Aprendizagem Industrial, Técnico em Mecatrônica
e Cursos de Formação Continuada e outros cursos por ela oferecidos, destinados
à qualificação da mão de obra local para aproveitamento nas indústrias
instaladas no Município.
Art. 4º A presente doação poderá ser
rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio
público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou
descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de março
de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do
Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.