LEI Nº 9.235,
DE 20 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre
a alteração do memorial descritivo constante no
art. 1º, da Lei nº 2.561, de 09 de junho
de 1987 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2010 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da
Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol
dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
Área:
Local: Rua Duzolina
Batiola Pagliato (antiga
Rua nº 2), Jardim Bertanha, em Sorocaba/SP.
Matrícula: nº 26.015 do 2º ORI
Descrição: Parte do terreno
constituído do Sistema de Lazer do Loteamento denominado Jardim Bertanha, com frente para a Rua Duzolina
Batiola Pagliato, lado
ímpar dessa artéria, onde mede
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987,
alterada pela Lei nº 8.994, de 03 de
dezembro de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho
de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
Sorocaba, 17 de junho de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 066/2010
Processo nº 2.587/2009
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação
e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante no Art. 1º, da Lei nº
2.561, de 09 de junho de 1987 e dá outras providências.
Através da referida Lei foi desafetado
imóvel dos bens de uso comum e integrado ao rol dos bens dominiais do
Município, sendo a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Sociedade
Amigos do Bairro do Jardim São Paulo e Nova Manchester, na forma prevista pelo Art.
111, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública, por
reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina,
direito real de uso da área de
Conforme estatuto social apresentado,
a nova denominação da concessionária é Sociedade Amigos de Bairro Jardim São
Paulo, do Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha. A
Lei Municipal nº 8.994, de 3 de dezembro de 2009 adequou essa nova denominação
à Lei nº 2.561, de 09 de junho de 1987.
Ocorre que ainda não ocorreu a outorga
da concessão de direito real de uso à entidade porque faz-se necessário efetuar
a correção do memorial descritivo.
Assim, para que possamos atender a solicitação da concessionária e outorgar a concessão
direito real de uso do terreno, na forma prevista no Art. 111, § 1º, da Lei
Orgânica do Município, faz-se necessário que encaminhemos o presente Projeto,
alterando a redação do memorial descritivo constante do Art. 1º, da Lei nº
2.561, de 09 de junho de 1987, que autorizou a concessão de direito real de
uso.
Estando, desse modo, plenamente
justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da
Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa na
sua transformação em Lei.
Ao ensejo, renovamos à Vossa
Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.