LEI Nº 9.228,
DE 13 DE JULHO DE 2010
Declara de Utilidade Pública o
"C.D.I. Centro de Desenvolvimento
Integral Saber Fraterno" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 244/2010 - autoria
do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de
conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o "C.D.I. Centro de
Desenvolvimento Integral Saber Fraterno".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho
de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.