LEI Nº 9.121, DE 12 DE MAIO DE 2010
Declara de
utilidade pública o CECADS - CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL ACADÊMICO DE
SOROCABA e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 133/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de
conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
sob números 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o CECADS - CENTRO EDUCACIONAL E
CULTURAL ACADÊMICO DE SOROCABA.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
MARIA
TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.