LEI Nº 9.118, DE 5 DE MAIO DE 2010.

 

Declara de utilidade pública o CONPAS - CONSELHO DE PASTORES DE SOROCABA e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 132/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob números 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904 de 29 de agosto de 1995, o CONPAS - CONSELHO DE PASTORES DE SOROCABA.

 

 Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.  

 

 Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.