LEI Nº 9.118, DE 5 DE MAIO DE 2010.
Declara de
utilidade pública o CONPAS - CONSELHO DE PASTORES DE SOROCABA e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 132/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis sob números 4.699, de 16 de
dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o CONPAS - CONSELHO DE PASTORES DE
SOROCABA.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 5 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.