LEI Nº 9.117, DE 5 DE MAIO DE 2010
Declara de
Utilidade Pública a "COLSAN - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE
SANGUE".
Projeto de
Lei nº 81/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de Utilidade Pública,
de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis nº 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e nº
4.904, de 29 de agosto de 1995, a
"COLSAN - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE".
Art.
2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 5 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.