LEI Nº 9.063,
DE 16 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 9.276/2010)
Dispõe sobre
a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola
na Villa Borghesi, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 74/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública,
na forma da alínea "a", Inciso I, do artigo 111, da Lei Orgânica do
Município, para construção de escola na Villa Borghesi,
o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme memorial descritivo
constante do Processo Administrativo nº 3.324/2010.
Local: Rua Maria
Aparecida Novais Consorti e Rua Orlando Goes Landucci
- Área Institucional do Loteamento Villa Borghesi -
Sorocaba - SP.
Matrícula nº
9.373 - 1º ORI
Área:
Descrição:
Inicia no vértice formado pela Rua Aparecida
Novais Consorti e a lateral esquerda do lote 01 da
quadra "A" do loteamento Villa Borghesi. Deste ponto segue em reta no sentido
horário na extensão de
Art. 2º A construção da escola no imóvel descrito no
art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o
Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
conforme autorizado pela Lei nº 8.814,
de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele
estabelecidos.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel
objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de
notificação judicial ou extra-judicial,
sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento
por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
MARIA
TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.