LEI Nº 9.047, DE 1 DE MARÇO DE 2010.

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 487/2009 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A presente Lei tem como objetivo regulamentar a política habitacional do Município, com a implantação de arruamentos, loteamentos e construções de interesse social, através das empresas e entidades promotoras abaixo definidas:

 

I - COHAB´s Cooperativas Habitacionais devidamente constituídas;

 

II - INOCCOP´s Institutos de Orientação às Cooperativas Habitacionais;

 

III - Empresas Públicas ou Autarquias Estaduais ou Municipais;

 

IV - Empresas de capital privado, desde que implantem numa única fase, um mínimo de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais e sejam vinculadas a programas habitacionais do governo Federal, Estadual ou Municipal.  

 

Parágrafo único. Todos os empreendimentos a serem realizados pelas entidades promotoras especificadas neste artigo, deverão ser executados em terrenos de sua propriedade." (NR.)

 

Art. 2º O parágrafo único, acrescido pela Lei nº 3.387, de 24 de outubro de 1990 ao art. 10, da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. A área mínima prevista nos incisos I e II deste artigo, poderá ser diminuída quando se tratar de empreendimento habitacional de interesse social com recursos oriundos dos Governos Federal, Estadual ou Municipal ou, ainda, quando houver interesse público do Município, a critério do Poder Público, desde que comprovada adesão aos programas habitacionais específicos." (NR.)

 

Art. 3º O art. 11, da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11. Os conjuntos habitacionais de interesse social, compostos de apartamentos, deverão prever espaços para estacionamento de veículos, na proporção de uma vaga para cada unidade residencial." (NR.)

 

Art. 4º O art. 18, da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18. Os empreendimentos habitacionais de interesse social aqui regulados, poderão ser instalados nas áreas a serem criadas na forma prevista pela Lei Municipal nº 8.451, de 5 de maio de 2008, ou nas zonas previstas pela Lei Municipal nº 8.181, de 5 de junho de 2007, a saber:

 

a) Zona Central (ZC);

b) Zona Residencial 2 (ZR2);

c) Zona Residencial 3 (ZR3);

d) Corredor de Comércio e Serviço 2 (CCS2);

e) Corredor de Circulação Rápida (CCR).

 

§1º Ficam declaradas Áreas de Especial Interesse Social para assentamentos e ocupações informais já consolidados, os empreendimentos habitacionais regulares ou irregulares, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, passiveis de regularização e dotados de melhoramentos públicos como rede de água e esgoto, energia elétrica e arruamentos, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 11.977/2009.

 

§2º Ficam declarados os seguintes bairros, como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização fundiária:

a) Jardim Itapemirim;

b) Jardim Iporanga I e II (Hollingsworth);

c) Quintais do Imperador;

d) Jardim Santo André II;

e) Jardim Cruz de Ferro;

f) Jardim Baronesa;

g) Jardim Abatia;

h) Jardim Marli;

i) Jardim Isadora;

j) Jardim Real;

k) Jardim Gualberto Moreira;

l) Vila Helena (Aeroporto);

m) Jardim Humberto de Campos;

n) Aparecidinha (Centro/Cúria).

 

§3º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização fundiária, as seguintes áreas no município de Sorocaba:

a) Jardim Ipiranga;

b) Jardim Refúgio;

c) Jardim Nova Esperança;

d) Vila Barão (Embriões);

e) Retiro São João;

f) Parque São Bento II;

g) Parque Laranjeiras;

h) Parque Vitória Régia III;

i) Parque do Carmo;

j) Jardim Bela Vista;

k) Jardim dos Dálmatas;

l) Jardim Novo Horizonte;

m) Jardim Guadalupe;

n) Jardim Yaya;

o) Jardim Itanguá I e II;

p) Jardim São Marcos I e II;

q) Jardim Monteiro;

r) Conjunto São Joaquim

 

§4º O Executivo poderá, por meio de Decreto, declarar outras Áreas de Especial Interesse Social para fins de regularização fundiária."  (NR.)

 

Art. 5º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e do Planejamento

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.