LEI Nº 3.387, de 24 de outubro de 1.990.

Acrescenta Parágrafo único ao artigo 10 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 10 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único - A área mínima prevista no inciso I deste artigo poderá ser diminuída quando se tratar de plano habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda quando houver interesse público do Município, a critério do Poder Executivo.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)