LEI Nº 3.387, de 24 de outubro de 1.990.

(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O art. 10 da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A área mínima prevista no inciso I deste artigo poderá ser diminuída quando se tratar de plano habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda quando houver interesse público do Município, a critério do Poder Executivo.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.