LEI Nº 9.047, DE 1 DE MARÇO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)
Altera dispositivos da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 487/2009 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 1º da Lei nº 2.042, de 29 de
outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
A presente Lei tem como objetivo regulamentar a política habitacional do
Município, com a implantação de arruamentos, loteamentos e construções de
interesse social, através das empresas e entidades promotoras abaixo definidas:
I - COHAB´s Cooperativas Habitacionais devidamente
constituídas;
II - INOCCOP´s Institutos de Orientação às Cooperativas
Habitacionais;
III -
Empresas Públicas ou Autarquias Estaduais ou Municipais;
IV - Empresas
de capital privado, desde que implantem numa única fase, um mínimo de 50 (cinqüenta) unidades habitacionais e sejam vinculadas a
programas habitacionais do governo Federal, Estadual
ou Municipal.
Parágrafo
único. Todos os empreendimentos a serem realizados pelas entidades promotoras
especificadas neste artigo, deverão ser executados em terrenos de sua
propriedade." (NR.)
Art. 2º O
parágrafo único, acrescido pela Lei nº
3.387, de 24 de outubro de 1990 ao art. 10, da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Parágrafo
único. A área mínima prevista nos incisos I e II deste artigo, poderá ser
diminuída quando se tratar de empreendimento habitacional de interesse social
com recursos oriundos dos Governos Federal, Estadual ou Municipal ou, ainda,
quando houver interesse público do Município, a critério do Poder Público,
desde que comprovada adesão aos programas habitacionais específicos."
(NR.)
Art. 3º O
art. 11, da Lei nº 2.042, de 29 de
outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
11. Os conjuntos habitacionais de interesse social, compostos de apartamentos,
deverão prever espaços para estacionamento de veículos, na proporção de uma
vaga para cada unidade residencial." (NR.)
Art. 4º O
art. 18, da Lei nº 2.042, de 29 de
outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
18. Os empreendimentos habitacionais de interesse social aqui regulados,
poderão ser instalados nas áreas a serem criadas na forma prevista pela Lei Municipal nº 8.451, de 5 de maio de
2008, ou nas zonas previstas pela Lei
Municipal nº 8.181, de 5 de junho de 2007, a
saber:
a) Zona
Central (ZC);
b) Zona
Residencial 2 (ZR2);
c) Zona
Residencial 3 (ZR3);
d) Corredor
de Comércio e Serviço 2 (CCS2);
e) Corredor
de Circulação Rápida (CCR).
§ 1º Ficam
declaradas Áreas de Especial Interesse Social para assentamentos e ocupações
informais já consolidados, os empreendimentos habitacionais regulares ou
irregulares, nos termos da Lei Federal nº
6.766/79, passiveis de regularização e dotados de melhoramentos públicos
como rede de água e esgoto, energia elétrica e arruamentos, nos termos do art.
71 da Lei
Federal nº 11.977/2009.
§ 2º Ficam
declarados os seguintes bairros, como Áreas de Especial Interesse Social, para
fins de regularização fundiária:
a) Jardim Itapemirim;
b) Jardim Iporanga I e II (Hollingsworth);
c) Quintais do Imperador;
d) Jardim Santo André II;
e) Jardim Cruz de Ferro;
f) Jardim Baronesa;
g) Jardim Abatia;
h) Jardim Marli;
i) Jardim Isadora;
j) Jardim Real;
k) Jardim Gualberto Moreira;
l) Vila Helena (Aeroporto);
m) Jardim Humberto de Campos;
n) Aparecidinha (Centro/Cúria).
§ 3º Ficam
declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização
fundiária, as seguintes áreas no município de Sorocaba:
a) Jardim Ipiranga;
b) Jardim Refúgio;
c) Jardim Nova Esperança;
d) Vila Barão (Embriões);
e) Retiro São João;
f) Parque São Bento II;
g) Parque Laranjeiras;
h) Parque Vitória Régia III;
i) Parque do Carmo;
j) Jardim Bela Vista;
k) Jardim dos Dálmatas;
l) Jardim Novo Horizonte;
m) Jardim Guadalupe;
n) Jardim Yaya;
o) Jardim Itanguá I e II;
p) Jardim São Marcos I e II;
q) Jardim Monteiro;
r) Conjunto São Joaquim
§ 4º O
Executivo poderá, por meio de Decreto, declarar outras Áreas de Especial
Interesse Social para fins de regularização fundiária." (NR.)
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições
constantes da Lei nº 2.042, de 29
de outubro de 1979 .
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 1 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e do Planejamento
JOSÉ CARLOS
COMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.