LEI Nº 9.036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Declara de utilidade pública o "CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE SOROCABA" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 488/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994, e nº 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE SOROCABA".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Negócios Jurídicos Interina
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.