LEI Nº 9.036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Declara
de utilidade pública o "CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE
SOROCABA" e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 488/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis nº 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e nº
4.904, de 29 de agosto de 1995, o "CENTRO CULTURAL
DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE SOROCABA".
Art.
2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Negócios Jurídicos Interina
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.