LEI Nº 9.035, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Declara de
Utilidade Pública "Associação
Guapiara Novo Milênio", de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 485/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a
"Associação Guapiara Novo Milênio",
de Sorocaba.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Negócios Jurídicos Interina
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.