LEI Nº 9.014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera
dispositivos da Lei nº 6.857, de 30 de
junho de 2003, que declara de Utilidade Pública a "Sociedade Amigos do
Bairro de Inhayba" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 464/2009 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
ementa da Lei nº 6.857, de 30 de junho
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Declara
de Utilidade Pública, a "Ação Comunitária Inhayba" e dá outras
providências." (N.R.)
Art. 2º O artigo
1º da Lei nº 6.857, de 30 de junho de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a
Ação Comunitária Inhayba". (N.R.)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Negócios Jurídicos Interina
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.