LEI Nº 8.975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 11.430/2016)

 

Altera redação do art. 2º da Lei nº 2.518, de 11 de novembro de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 451/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.518, de 11 de novembro de 1986, que dispõe sobre a desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo ao Sant'Ana Atlético Clube, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º É o Município de Sorocaba autorizado a conceder ao Sant'Ana Atlético Clube, na forma do artigo 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso, de parte do imóvel descrito no artigo anterior, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 16.832/2008, a saber:

 

Terreno constituído por parte dos lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 da Quadra C, e parte da Área Verde, do loteamento denominado "Vila Cândido Ribeiro", nesta cidade, contendo a área de 1.202,84 m² (hum mil e duzentos e dois metros quadrados, e oitenta e quatro decímetros quadrados), pertence à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Piratininga, onde mede 22,67 metros, Az. 50º 59' 20", seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 18,65 metros, Az. 322º 19' 25", confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue em 2,12 metros, Az. 315º 58' 30"; deflete à direita e segue em 34,45 metros, Az. 345º 22' 42"; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 4,95 metros; segue em reta 36,15 metros, Az. 75º 09' 38", confrontando até aqui com o remanescente da área em questão. Deflete à direita e segue 50,88 metros, Az. 175º 11' 34" confrontando com a Escola Estadual de 1 º Grau Professor Genésio Machado, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro". (N R)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.518, de 11 de novembro de 1986.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.