LEI Nº 2.518,
de 11 de novembro de 1986.
Dispõe sobre a desafetação de imóvel e
concede direito real de uso do mesmo e dá outras providências.
Desafeta
bem imóvel de uso comum e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.430/2016)
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum,
passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir
descrito a caracterizado, situado nesta cidade à Rua Piratininga Vila Santana,
totalizando a área de 3.273, 40 m2, conforme planta e memorial descritivo
constantes do Processo Administrativo nº 5.359/79.
“O referido imóvel faz frente para a
rua Piratininga, onde mede a extensão de 51,00 metros e segue sua descrição no
sentido horário; deflete à direita e segue em reta 25,00 metros confrontando
com a Viela da área Verde de Vila Santana; deflete à esquerda e segue em 35,00
metros, confrontando também com a referida Viela; deflete à direita e segue em
curva 10,80 metros, confrontando ainda com a Viela da área Verde de Vila
Santana; deflete à direita e segue em reta 48,50 metros, confrontando com a
referida Viela; deflete à esquerda e segue em curva 29,87 metros, confrontando
finalmente com a Viela da área Verde da Vila Santana; deflete à direita e segue
em reta 108,00 metros, confrontando com a E.E.P.G. Genésio Machado, indo
atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo
uma área de três mil, duzentos e setenta e três metros e quarenta decímetros
quadrados”.
Art. 1º Fica
desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados,
conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº
5.359/1979, a saber:
Matrícula nº
76.452.
Área: 9,31
m².
Descrição de
parte do lote 2: Faz frente para a Rua Piratininga, onde mede 7,34 metros; no
lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel, mede 2,54 metros,
confrontando com o remanescente do lote 2; nos fundos mede 7,75 metros,
confrontando com parte do lote 3, totalizando uma área de 9,31 metros
quadrados.
Matrícula nº
76.453.
Área: 260,91
m².
Descrição de
parte do lote 3: Faz frente para o remanescente do lote 3, onde mede 12,67
metros; no lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede 7,75 metros,
confrontando com parte do lote 2 e mais 15,23 metros confrontando com o
remanescente do lote 3 (atual Rua Piratininga); no lado esquerdo mede 29,19
metros, confrontando 20,54 metros com parte da metade do lote 4 e 8,65 metros
com a parte do remanescente do lote 4; nos fundos mede 7,33 metros,
confrontando com parte do lote 3 (atual Rua Piratininga), totalizando uma área
de 260,91 metros quadrados.
Matrícula nº
76.454.
Área: 237,67
m².
Descrição de
parte da metade do lote 4: Faz frente para a Rua E, onde mede 8,95 metros, e
mais 3,09 metros confrontando com o remanescente da metade do lote 4; no lado
direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 20,54 metros, confrontando
com parte do lote 3; no lado esquerdo mede 19,50 metros, confrontando com parte
do lote 5; nos fundos mede 12,00 metros, confrontando com parte do remanescente
do lote 4, totalizando uma área de 237,67 metros quadrados.
Matrícula nº
76.455.
Área: 108,65
m².
Descrição de
parte do remanescente do lote 4: Faz frente para parte da metade do lote 4,
onde mede 12,00 metros; no lado direito, de quem da frente olha para o imóvel,
mede 8,65 metros confrontando com parte do lote 3; no lado esquerdo mede 10,43
metros confrontando com parte do lote 5; nos fundos mede 12,28 metros,
confrontando com parte do lote 4 e atual Escola Estadual Prof. Genésio Machado,
totalizando uma área de 108,65 metros quadrados.
Matrícula nº
76.456.
Área: 359,54
m².
Descrição de
parte do lote 5: Faz frente para Rua E, onde mede 12,00 metros; no lado direito,
de quem da frente olha para o imóvel, mede 29,93 metros, confrontando 19,50
metros com parte da metade do lote 4 e mais 10,43 metros com parte do
remanescente do lote 4; no lado esquerdo mede 31,26 metros confrontando com
parte do lote 6; nos fundos mede 12,28 metros confrontando parte do lote 5 e
atual Escola Estadual Prof. Genésio Machado, totalizando uma área de 359,54
metros quadrados.
Matrícula nº
76.457.
Área: 390,24
m².
Descrição de
parte do lote 6: Faz frente para a Rua E, onde mede 12,00 metros; no lado
direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 31,26 metros confrontando
com parte do lote 5; no lado esquerdo mede 34,91 metros confrontando com parte
do lote 7; nos fundos mede 12,28 metros, confrontando com parte do lote 6 e
atual Escola Estadual Prof. Genésio Machado, totalizando uma área de 390,24
metros quadrados.
Matrícula nº
76.458.
Área: 294,49
m².
Descrição
de parte do lote 7: Faz frente para a Rua E, onde mede 10,10 metros; no lado
direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 34,91 metros confrontando
com parte do lote 6; no lado esquerdo mede 34,96 metros confrontando com 34,54
metros com o remanescente do lote 7, e mais 0,42 metros confrontando com a
antiga Rua João Negrini e atual Escola Estadual Prof. Genésio Machado; no lado
direito mede 34,91 metros, confrontando com parte do lote 6; nos fundos mede
7,10 metros, confrontando 5,74 metros com parte do lote 7 e mais 1,36 metros
com a antiga Rua João Negrini e atual Escola Estadual Prof. Genésio Machado,
totalizando uma área de 294,49 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 11.430/2016)
Art. 2º É o Município de Sorocaba autorizado a
conceder ao SANT’ANA ATLÊTICO CLUBE, na forma prevista no artigo 63, parágrafo
1º do Decreto-Lei Complementar nº9, de 31 de dezembro de 1.969, dispensada a
concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a
finalidade e que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no
artigo anterior.
Art. 2º É o Município de Sorocaba
autorizado a conceder ao Sant’Ana Atlético Clube, na forma do artigo 111, § 1º,
da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por
reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina,
direito real de uso, de parte do imóvel descrito no artigo anterior, conforme
memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 16.832/2008, a
saber:
“Terreno constituído por parte dos
lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 da Quadra C, e parte da Área Verde, do loteamento
denominado "Vila Cândido Ribeiro", nesta cidade, contendo a área de
1.202,84 m² (hum mil e duzentos e dois metros
quadrados, e oitenta e quatro decímetros quadrados), pertence à Prefeitura
Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz
frente para a Rua Piratininga, onde mede 22,67 metros, Az. 50º 59' 20",
seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 18,65
metros, Az. 322º 19' 25", confrontando com o remanescente da área em
questão; deflete à esquerda e segue em 2,12 metros, Az. 315º 58' 30";
deflete à direita e segue em 34,45 metros, Az. 345º 22' 42"; segue em
curva à direita, no desenvolvimento de 4,95 metros; segue em reta 36,15 metros,
Az. 75º 09' 38", confrontando até aqui com o remanescente da área em
questão. Deflete à direita e segue 50,88 metros, Az. 175º 11' 34” confrontando
com a Escola Estadual de 1 º Grau Professor Genésio Machado, indo atingir o
ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.” (Redação dada pela Lei nº 8.975/09)
Art. 2º É o Município de Sorocaba
autorizado a conceder ao Sant’Ana Atlético Clube, na forma do artigo 111, § 1º,
da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por
reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina,
direito real de uso, de parte do imóvel descrito no artigo anterior, conforme
memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 5.359/1979, a
saber:
Matrícula nº 76.452.
Área: 9,31 m².
Descrição de parte do lote 2: Faz
frente para a Rua Piratininga, onde mede 7,34 metros; no lado esquerdo de quem
da frente olha para o imóvel, mede 2,54 metros, confrontando com o remanescente
do lote 2; nos fundos mede 7,75 metros, confrontando com parte do lote 3,
totalizando uma área de 9,31metros quadrados.
Matrícula nº 76.453.
Área: 260,91 m².
Descrição de parte do lote 3: Faz
frente para o remanescente do lote 3, onde mede 12,67 metros; no lado direito
de quem da frente olha para o imóvel, mede 7,75 metros, confrontando com parte
do lote 2 e mais 15,23 metros confrontando com o remanescente do lote 3 (atual
Rua Piratininga); no lado esquerdo mede 29,19 metros, confrontando 20,54 metros
com parte da metade do lote 4 e 8,65 metros com o parte do remanescente do lote
4; nos fundos mede 7,33 metros, confrontando com parte do lote 3 (atual Rua Piratininga),
totalizando uma área de 260,91 metros quadrados.
Matrícula nº 76.454.
Área: 237,67 m².
Descrição de parte da metade do lote
4: Faz frente para a Rua E, onde mede 8,95 metros, e mais 3,09 metros
confrontando com o remanescente da metade do lote 4; no lado direito, de que da
frente olha para o imóvel, mede 20,54 metros, confrontando com parte do lote 3;
no lado esquerdo mede 19,50 metros, confrontando com parte do lote 5; nos
fundos mede 12,00 metros, confrontando com parte do remanescente do lote 4,
totalizando uma área de 237,67 metros quadrados.
Matrícula nº 76.455.
Área: 108,65 m².
Descrição de parte do remanescente do
lote 4: Faz frente para parte da metade do lote 4, onde mede 12,00 metros; no
lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede 8,65 metros
confrontando com parte do lote 3; no lado esquerdo mede 10,43 metros confrontando
com parte do lote 5; nos fundos mede 12,28 metros, confrontando com parte do
lote 4 e atual Escola Estadual Prof. Genésio Machado, totalizando uma área de
108,65 metros quadrados.
Matrícula nº 76.456.
Área: 359,54 m².
Descrição de parte do lote 5: Faz
frente para Rua E, onde mede 12,00 metros; no lado direito, de quem da frente
olha para o imóvel, mede 29,93 metros, confrontando 19,50 metros com parte da
metade do lote 4 e mais 10,43 metros com parte do remanescente do lote 4; no
lado esquerdo mede 31,26 metros confrontando com parte do lote 6; nos fundos
mede 12,28 metros confrontando parte do lote 5 e atual Escola Estadual Prof.
Genésio Machado, totalizando uma área de 359,54 metros quadrados.
Matrícula nº 76.457.
Área: 390,24 m².
Descrição de parte do lote 6: Faz
frente para a Rua E, onde mede 12,00 metros; no lado direito, de quem da frente
olha para o imóvel, mede 31,26 metros confrontando com parte do lote 5; no lado
esquerdo mede 34,91 metros confrontando com parte do lote 7; nos fundos mede
12,28 metros, confrontando com parte do lote 6 e atual Escola Estadual Prof.
Genésio Machado, totalizando uma área de 390,24 metros quadrados.
Matrícula nº 76.458.
Área: 294,49 m².
Descrição de parte do lote 7: Faz
frente para a Rua E, onde mede 10,10 metros; no lado direito, de quem da frente
olha para o imóvel, mede 34,91 metros confrontando com parte do lote 6; no lado
esquerdo mede 34,96 metros confrontando com 34,54 metros com o remanescente do
lote 7, e mais 0,42 metros confrontando com a antiga Rua João Negrini e atual
Escola Estadual Prof. Genésio Machado; no lado direito mede 34,91 metros,
confrontando com parte do lote 6; nos fundos mede 7,10 metros, confrontando
5,74 metros com parte do lote 7 e mais 1,36 metros com a antiga Rua João
Negrini e atual Escola Estadual Prof. Genésio Machado, totalizando uma área de
294,49 metros quadrados.
Art. 3º A
concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes exigências:
a) será graciosa;
b) terá a duração de trinta anos;
c) a concessionária ficará obrigada a
manter no imóvel sua sede própria e dependências desportivas, promovendo as
medidas necessárias para tal fim;
d) para atender a alínea anterior, a
concessionária deverá, no prazo de dois (2) anos contados da assinatura da
escritura de concessão, construir e fazer funcionar sua sede própria e
dependências desportivas;
e) a concessionária não poderá ceder o
imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro e defendê-lo à contra
qualquer turbação de outrem;
f) todas e quaisquer benfeitorias que
forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público
quando da entrega a devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização
ou ressarcimento;
g) as despesas decorrentes da
lavratura e registro da escritura da concessão correrão por conta da
concessionária.
Art. 4º A
presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária
alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das
condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do
imóvel para implantação de vias públicas.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de
novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração
Interna, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.