LEI Nº 8.975,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 11.430/2016)
Altera redação do art. 2º da Lei nº 2.518,
de 11 de novembro de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede
direito real de uso do mesmo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 451/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.518, de 11 de novembro de 1986,
que dispõe sobre a desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo ao Sant'Ana Atlético Clube, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º É o Município de
Sorocaba autorizado a conceder ao Sant'Ana Atlético Clube, na forma do artigo
111, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência
pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se
destina, direito real de uso, de parte do imóvel descrito no artigo anterior,
conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº
16.832/2008, a saber:
Terreno constituído por parte dos
lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 da Quadra C, e parte da Área Verde, do loteamento
denominado "Vila Cândido Ribeiro", nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições constantes da Lei nº
2.518, de 11 de novembro de 1986.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de
novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.