LEI Nº 8.961, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Declara de
Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE MEDICAMENTOS
- ADCM" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 409/2009 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de
dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a
"ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE MEDICAMENTOS - ADCM".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.