LEI Nº 8.868, DE 1º DE SETEMBRO DE
2009.
(Revogada pela Lei nº 9.279/2010)
Dispõe sobre a doação de imóvel à
Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola no Jardim Ipanema
Ville, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 340/2009 – autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a
doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da
alínea “a”, inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, para
construção de Escola no Jardim Ipanema Ville, o imóvel abaixo descrito e
caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo
Administrativo nº 19.861/2009.
Local: Rua Dr. Cássio Salerno - Área
Institucional do Jardim Ipanema Ville – Sorocaba – SP.
Matrícula nº 89.580 – 1º ORI
Área:
Descrição: Inicia no vértice formado
pela Rua Dr. Cássio Salerno e a Área do Sistema de Lazer do Jardim Ipanema
Ville, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de
Local: Rua Dr. Cássio Salerno - Área
Institucional do Jardim Ipanema Ville - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 89.580 – 1º ORI
Área:
Descrição: Inicia no vértice formado
pela Rua Dr. Cássio Salerno e a Área do Sistema de Lazer do Jardim Ipanema
Ville, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de
Art. 2º A construção da escola no
imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a
ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação – FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos
e condições nele estabelecidos.
Parágrafo único. Em caso de
descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel objeto da presente
Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização
ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais
também reverterão ao patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro
de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.