LEI Nº 8.855,
DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 10.769/2014)
Altera a
redação do art. 3º, da Lei nº 8.627, de 04 de dezembro de 2008, revoga a Lei nº
8.742, de 19 de maio de 2009, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 287/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 3º, da Lei nº 8.627, de 04 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao
adolescente no município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
As atividades de proteção à criança e ao adolescente de Sorocaba serão
vinculadas, administrativamente, à Secretaria da Juventude, observadas as
diretrizes para priorização de políticas públicas estabelecidas pelo CMDCA -
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente". (NR).
Art. 2º Onde se lê "Secretaria da
Cidadania", nos artigos 7º, § 1º; 8º; 12; 21, §§ 1º e 9º; 23, § 1º; 25,
parágrafo único; 29, § 5º; 31, § 2º; 35, II; 35, § 1º; 36, parágrafo único; 39,
parágrafo único; 41, § 4º e 51, VIII, da Lei nº 8.627, de 04 de dezembro de 2008, leia-se
"Secretaria da Juventude".
Art. 3º Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.627, de 04 de dezembro de 2008.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 8.742, de 19 de maio de 2009.
Palácio dos
Tropeiros, em 25 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos em substituição
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário do
Governo e Planejamento
EDITH MARIA
GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da
Juventude
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.