LEI Nº 8.842, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Declara de
Utilidade Pública a "Associação Beneficente Lar Fraterno Irmã Dolores -
LAFID e dá outras providências"
Projeto de
Lei nº 252/2009 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis sob nº 4.699, de 16 de dezembro
de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a "Associação Beneficente Lar
Fraterno Irmã Dolores - LAFID".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 18 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos em substituição
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário do
Governo e Planejamento
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.