LEI Nº 8.798, DE 3 DE JULHO DE 2009.

 

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 6.799, de 31 de março de 2003 e 7.674, de 5 de janeiro de 2006 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 192/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 6.799, de 31 de março de 2003 e 7.674, de 5 de janeiro de 2006, que dispõem, respectivamente, sobre a concessão de direito real de uso e prorrogação do prazo para a conclusão das obras.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.